sábado, 30 de junho de 2012

CAMPANHA NOSSAS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA QUER BRINQUEDOS ADAPTADOS EM TODOS OS PARQUES PUBLICOS OU PRIVADOS.

Crianças com deficiência precisam de respeito, cobre dos Governantes da sua Cidade a instalação de Brinquedos Adaptados em todos os Parques Públicos ou privados para as nossas crianças com Deficiência.
Venham no Site do Jornal Fato Paulista e cobrem dos nossos Governantes a instalação de Brinquedos Adaptados nos Parques Públicos para as crianças com Deficiência.
Postem seus Comentários é muito importante a sua participação na construção de um país mais justo para todos.
Os brinquedos e equipamentos dos parques de diversões públicos ou privados deverão ser adaptados para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É o que determina a Lei nº. 11.982/09, que prevê que a adaptação deve ocorrer em cinco por cento de cada brinquedo ou equipamento com a respectiva identificação. (clique “more” para ver a Lei)
LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 4o ……………………………………………………………..
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral

Muito Obrigada pela compreensão e Colaboração.
Um Grande Abraço
Valdir Timóteo
Coordenador Geral do MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ, a Cidadania em Ação.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Kassab não cumpre promessas, Cemitério de Itaquera continua sem acessibilidade veja respostas não cumpridas no oficio







Cemitérios da Zona Leste sem acessibilidade - Edição 135
21-Out-2010

Texto Aglécio Dias

Charge: Jorge Barreto

Segundo levantamento feito pelo Fato Paulista nenhum dos cemitérios da região Leste da Capital oferece total acessibilidade para pessoas com deficiência, entre os principais problemas apresentados nesses locais estão: A falta de vagas sinalizadas e de uso exclusivo nos estacionamentos, banheiros totalmente adaptados, exclusivos e sinalizados além de precárias rampas de acesso.

 A acessibilidade é um direito das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida garantido pelas Leis Federais 10.098 e 10.048, regulamentadas pelo Decreto Federal 5.296, que definem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade dessas pessoas aos espaços públicos e privados de uso coletivo tais como parques, sanitários públicos, veículos de transporte coletivo, comércios entre outros locais. Porém fazer com que essas leis sejam cumpridas é na maioria das vezes, uma tarefa difícil, desgastante e burocrática.

 Por falta do cumprimento dessas leis o cadeirante, coordenador geral do Movimento Inclusão Já, Valdir Timóteo teve que passar por constrangimento no velório de sua mãe Zilda Cardoso no Cemitério de Itaquera no dia 21 de setembro. Na ocasião, ao precisar utilizar o sanitário percebeu que sua cadeira não passava pela porta do banheiro e teve que fazer o processo de sondagem para o esvaziamento da bexiga do lado de fora do ambiente, na frente de várias pessoas.

 "Tive que passar a sonda uretral para o esvaziamento da bexiga em um hall de entrada dos banheiros na frente de todo mundo, em local propício a pegar uma infecção, pois tive que virar um cesto de lixo de boca para baixo para colocar os materiais utilizados para fazer a sondagem, materiais esses que por orientação médica devem sempre ser utilizados com muita assepsia, mas infelizmente aquele local não oferece nenhuma condição para o uso de pessoas com deficiência", relatou.

Após passar por essa situação que segundo Valdir já se repetiu outras vezes, ele entrou com um pedido na Câmara Municipal cobrando a fiscalização desses cemitérios e exigindo que a lei seja cumprida. "É preciso que se tomem providências com relação a esse fato, afinal os deficientes também têm o direito de velar seus mortos e ter seus direitos respeitados independente do lugar", esclareceu.

Em visitas feitas pela reportagem do Fato Paulista em seis dos sete cemitérios da Zona Leste, entre eles um particular, foi comprovado que as leis de acessibilidade não estão sendo respeitadas integralmente por nenhum deles.

Entre os cemitérios visitados estão: Cemitério de Itaquera, Cemitério da Penha, Cemitério da Quarta Parada, Cemitério da Saudade, Cemitério da Vila Formosa I e II e o Cemitério Carmo (particular).

O Cemitério da Vila Formosa I e II, considerado o maior da América Latina, ganhou recentemente um novo velório com vinte salas, conta com banheiros adaptados e de fácil acesso, porém em seu interior tem um local onde o cadeirante possa colocar os objetos usados para esvaziar a bexiga como sondas e gases. Outro ponto importante é o fato de o símbolo universal de acessibilidade que tem cores especificas e padronizadas nas cores azul e branco ter sido substituído por outro de cores cinza escuro. Assim como nos banheiros a sinalização das vagas exclusivas está fora do padrão. Já os outros banheiros que ficam nas entradas do cemitério não têm nenhum tipo de adaptação, além de serem de uso coletivo estão completamente sujos e abandonados.

No Cemitério da Quarta Parada no Tatuapé, um dos mais antigos da cidade, não existe nada que indique que o local tem acessibilidade, com apenas uma pequena rampa lateral de acesso ao local do velório o lugar tem banheiros apertados, sujos e de uso coletivo, também faltam sinalização e vagas de uso exclusivo no estacionamento.

No velório do Cemitério da Saudade em São Miguel Paulista, que fica junto a administração existem banheiros limpos e de fácil acesso, porém não conta com nenhum tipo de adaptação ou sinalização para deficiente além de ser de uso coletivo. Próximo da capela do cemitério que também é usada para velar os mortos, a situação é muito pior, os locais utilizados como banheiros não têm rampas de acesso e estão totalmente abandonados.

Já Cemitério da Penha não possui velório, mas é talvez o mais degradado da região leste, não oferece nenhum tipo de acessibilidade em seus banheiros que ficam trancados a maior parte do tempo. Na entrada principal existe uma escadaria que dificulta a chegada de um deficiente ao setor administrativo.

O descaso e a falta de respeito com a pessoa com deficiência não se limita apenas aos cemitérios públicos. O Cemitério do Carmo, de propriedade privada também está entre os que não cumprem a lei. O local que tem junto a entrada belos chafarizes com carpas nadando, lojas de flores e arranjos, lanchonetes e muitas placas indicativas, também não possue banheiros totalmente adaptados e exclusivos, nem rampas de acesso, muito menos estacionamentos sinalizados e exclusivos.

Em conversa com funcionários e administradores dos Cemitérios da Quarta Parada, da Penha, da Saudade e da Vila Formosa, todos afirmaram que não existe de fato total acessibilidade nos seus cemitérios e velórios, mas comentaram que existe um projeto da Prefeitura para a reforma de todos os cemitérios da Capital nos próximos meses.

Nota da redação

O Fato Paulista entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de São Paulo para comentar os assuntos tratados acima, mas até o fechamento desta edição não obtivemos resposta.

domingo, 10 de junho de 2012

Projeto de Lei 351/2012 Visa a Isenção de tarifas para portadores de deficiência nos ônibus intermunicipais

Isenção de tarifas para portadores de deficiência nos ônibus intermunicipais
Da redação: Daniela Arbex 06/06/2012 17:55
O Projeto de Lei 351/2012, de autoria do deputado Aldo Demarchi (DEM), concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal.
São consideras pessoas com deficiência as que se enquadram como portadoras nas categorias de deficiência física, auditiva, visual, mental e deficiência múltipla, quando há associação de duas ou mais deficiências.
Segundo a justificativa do projeto, visa-se com essa medida proteger os direitos das pessoas portadoras de deficiência que precisam utilizar o transporte intermunicipal. Como justifica o deputado: "o objetivo é de preencher uma lacuna que existe no Estado de São Paulo no que se refere ao transporte intermunicipal".
De acordo com o parlamentar, as pessoas portadoras de deficiência são isentas do pagamento de tarifa no transporte urbano na maioria dos municípios, incluindo a Grande São Paulo e, se carente, do pagamento de tarifa no transporte interestadual. Porém, quando precisam se deslocar entre municípios dentro do Estado, a situação é outra.

Fonte: http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/DetalheNoticia?vgnextoid=f6b3657e439f7110VgnVCM100000590014acRCRD&id=328456

Valdir Timóteo em minha opinião o projeto é muito interessante parabéns ao deputado, basta saber quando os ônibus intermunicipais e interestaduais vão ser adaptados, Essa é a grande questão? Infelizmente o Governo Estadual não vem cumprindo com suas obrigações de fazer com que todos os meios de transporte sejam adaptados e acessíveis as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

23 de Maio de 2012 as 12H00 Valdir Timóteo presidente do Movimento Inclusão Já, esteve em reunião no Ministério do Planejamento (SPU/SP) Terreno Penha

No dia 23 de Maio de 2012 as 12H00 Valdir Timóteo presidente do Movimento Inclusão Já, F. Lucineide e Padre Ney Oliveira estiveram em reunião no Ministério do Planejamento (SPU/SP) para tratar de assunto referente à solicitação da transferência de um terreno federal para a municipalidade, a reunião foi realizada por solicitação do deputado estadual Simão Pedro.

O terreno fica situado Avenida Doutor Orêncio Vidigal altura dos números 500/600 no bairro da Penha e é do Ministério da Agricultura do Governo Federal.



Foto do Terreno

A reunião foi realizada na SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO (SPU/SP) Av. Prestes Maia 733 - 13º andar com a participação da Superintendente: ANA LUCIA DOS ANJOS, Sra. Liliana, Deputado Simão Pedro engenheiro Reinaldo Martinez Ruiz, Pe. Ney Oliveira, Jornal Fato Paulista e Gazeta Penhense, Reunião com o objetivo de transformar o Terreno em um Parque resgatando a história do local e acrescentando as modernidades estabelecidas em leis referentes à acessibilidade em geral a fim de que a Penha tenha um parque com condições onde todos possam freqüentar, Ex: gestantes, idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em fim um parque para Todos.

Enquanto tramitam as solicitações de transferência do Terreno para a municipalidade o Sr. Valdir Timóteo solicitou que fosse feito a limpeza do terreno e a manutenção dos muros, também solicitou que o muro do terreno de frente para Avenida Doutor Orêncio Vidigal fosse recuado a fim de dar espaço na calçada, espaço estabelecido em lei para permitir a acessibilidade de cadeirantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

As solicitações foram acolhidas pela Superintendente: ANA LUCIA DOS ANJOS que ficou de dar os devidos encaminhamentos.

Ministério do Planejamento

Movimento Inclusão Já a cidadania em ação lutando por uma sociedade justa para todos.

domingo, 13 de maio de 2012

Escola de inglês Wise Up foi inaugurada no centro de Itaquera sem acessibilidade contrariando o Decreto 5.296 de 2004, Quem vai responder por isso?


Verifique no Decreto abaixo e tirem suas conclusões
A prefeitura de São Paulo tem responsabilidade em deixar um equipamento de Ensino de atendimento ao publico ser inaugurado sem atender os requisitos mínimos de Acessibilidade?
Após tomar conhecimento do fato, Qual deveria ser as providencias a serem tomadas?
A Escola pode continuar funcionando?


Objetivos e medidas de acessibilidade
Prazo para edificações
Decreto n. 5.296, de 2/12/04
DE USO PÚBLICO
DE USO COLETIVO
Garantir a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
30 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes.
Vencimento: 3/6/07
48 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes.
Vencimento: 3/12/08
Art. 23, § 3°
Garantir rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, para permitir saída segura de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, em caso de emergência.
30 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes.
Vencimento: 3/6/07
48 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes.
Vencimento: 3/12/08
Art. 23, § 4°
Garantir áreas de acesso (coxias, camarins etc.) aos artistas, áreas que sejam acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
30 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes
Vencimento: 3/6/07
48 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes.
Vencimento: 3/12/08
Art. 23, § 5°
Garantir, nos estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, padrões de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.
30 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes.
Vencimento: 3/6/07
48 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes.
Vencimento: 3/12/08
Art. 24, § 2°



Não podemos aceitar que estabelecimentos de atendimento ao publico continuem ignorando as leis de acessibilidade.
Movimento Inclusão Já, na luta por um país onde todos sejam respeitados.

sábado, 12 de maio de 2012

Saiba como ter acesso às vagas de estacionamento exclusivas para idosos e pessoas com deficiência



Movimento Inclusão Já, trazendo informações importantes as pessoas com deficiência, Idosos ou pessoas com mobilidade reduzida.

Para mais informações visite o site do DETRAN de seu Estado essas informações abaixo são do Detran de SP.

Cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos têm direito a vaga exclusiva de estacionamento, seja em espaço público ou privado, como shoppings, supermercados e bancos. O mesmo vale para pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.

De acordo com a legislação de trânsito vigente, deve haver uma reserva mínima de 5% das vagas para o primeiro grupo e de 2% para o segundo, devidamente demarcadas com a palavra “Idoso” e com o Símbolo Internacional de Acesso, respectivamente.

Porém, para usufruir das vagas é preciso portar credencial de estacionamento própria, emitida pelos órgãos executivos de trânsito de cada município, ligados às prefeituras.

O titular poderá utilizá-la em qualquer veículo, mesmo que não seja ele o proprietário ou quem está dirigindo. Tanto o Cartão do Idoso quanto o da Pessoa com Deficiência vale em todo o país e deve ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.

Apenas cartões originais possuem validade, não sendo permitida a utilização de cópias, ainda que autenticadas. A credencial poderá ser suspensa ou cassada caso esteja fora do prazo de validade ou seja usada por terceiros.

É válido destacar que o uso indevido das vagas exclusivas é caracterizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração leve, que gera três pontos no prontuário do condutor e multa no valor de R$ 53,20.

Modelo de credencial para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida

Como e onde conseguir a credencial?

A credencial para estacionamento exclusivo é emitida pelo órgão executivo de trânsito de cada município.

Na Capital, o benefício é concedido pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Prefeitura de São Paulo. Veja abaixo o procedimento necessário:

Cartão do Idoso

Para solicitar o Cartão do Idoso, é preciso acessar o Sistema Unificado de Autorizações Especiais (SUAE), fazer o cadastro e preencher o formulário. Ao final, o interessado deve imprimir o requerimento, assiná-lo e encaminhá-lo, no prazo máximo de 15 dias, ao Setor de Autorizações Especiais do DSV, com cópia simples dos documentos listados abaixo:

• Documento de identidade oficial, dentro da validade, com o número do CPF do requerente; se o documento de identidade não contiver o número do CPF, apresentar a cópia do CPF;

• Comprovante atualizado de residência na cidade de São Paulo, no nome do requerente;

• Quando alguém der entrada no requerimento no lugar do beneficiário, anexar documento de identidade oficial, dentro da validade, com o número do CPF do representante legal, além de Procuração, Tutela ou Curatela.

É possível acompanhar a andamento da solicitação no site do SUAE, clicando na opção "Consultar Requerimentos".

Cartão de Estacionamento para Pessoa com Deficiência

A solicitação também deve ser realizada ao DSV, presencialmente ou via Correios. Primeiro, é preciso preencher o formulário de Requerimento para Cartão DEFIS-DSV, que pode ser acessado clicando aqui. Depois, basta anexar os documentos listados abaixo e protocolar no Setor de Autorizações Especiais do órgão:

• Cópia simples do RG ou de documento equivalente da pessoa com deficiência física ou com mobilidade reduzida;

• Cópia simples do CPF;

• Cópia simples de comprovante atualizado de residência na cidade de São Paulo, no nome do requerente;

• Atestado médico que comprove deficiência física ambulatória, mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico. A data de emissão do atestado não deve ser anterior a três meses da solicitação. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples, desde que apresentada junto com o original.

• Quando alguém der entrada no requerimento no lugar do beneficiário, anexar documento de identidade oficial, dentro da validade, com o número do CPF do representante legal, além de Procuração, Tutela ou Curatela.

Quando o pedido for realizado via Correios, os cartões serão enviados à residência do requerente.

Para dúvidas ou outras informações, acesse a Central de Atendimento da Prefeitura de São Paulo, pelo número 156 ou pelos telefones (11) 3812-3281 / (11) 3816-3022.

Serviço:

Solicitação via Correios

Setor de Autorizações Especiais do DSV

Caixa Postal 11.400

CEP 05422-970

Solicitação presencial

Setor de Autorizações Especiais do DSV

Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – São Paulo.

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

FONTE: www.detran.sp.gov.br

Movimento Inclusão Já

Prezados cidadãos e cidadãs as vagas informadas acima são vagas EXCLUSIVAS as pessoas com Deficiência e aos Idosos, Essas vagas Não podem ser usadas por outras pessoas nem por um minutinho.

Também é importante informar que as faixas Zebradas ao lado das vagas reservadas as Pessoas com deficiência são espaços reservados para abrir as portas dos carros e colocar a cadeira de rodas ou outros equipamentos de locomoção para o embarque e desembarque das pessoas com Deficiência.

Essas Faixas ZEBRADAS NÃO são reservadas para estacionar Motos, bicicletas ou qualquer coisa, são espaços necessários para o embarque e desembarque das pessoas com Deficiência, contamos com a colaboração de todos, Respeitem hoje e não sejam os desrespeitados do amanhã, as Deficiências não pede licença elas vêm e se apodera de seu corpo, Pensem bem antes de desrespeitar os direitos que um dia pode ser SEU.

Texto e Alerta de Valdir Timóteo Leite

Obrigado a todos que Não ocuparem as vagas que não lhes pertencem.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Valdir Timóteo fala da Escola de inglês Wise Up de Itaquera inaugurada sem atender os requisitos minimos de acessibilidade



Reportagem


Em entrevista que concedi ao jornal da TV Cultura que foi ao Ar em 27 de Abril de 2012 as 21h10m a SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA foi indagada acerca da falta de Acessibilidade e das adaptações na 32ª Delegacia de Policia de Itaquera? Para meu EXPANTO.

A SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA AFIRMOU EM NOTA AO ÓRGÃO DE IMPRENSA QUE A 32ª DELEGACIA DE POLICIA POSSUI TOTAL ACESSIBILIDADE A DEFICIENTES.

Ora! Se a 32ª Delegacia de Policia tem acesso total as pessoas portadoras de deficiência faço as seguintes perguntas, Quando fui registrar o Boletim de Ocorrência na 32ª Delegacia de Policia fui muito bem tratado pelos funcionários, Mas, Por que Não consegui acessar o prédio com autonomia independência e segurança assim como esta estabelecida as determinações nas Leis federais? Visto que, logo na entrada da delegacia tem um degrau de mais de vinte centímetros de altura? E Rampas totalmente fora dos padrões ABNT_ NBR 9050?

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Fato Paulista, Andecon e Movimento Inclusão Já, na luta para garantir os direitos das pessoas com deficiência Wise Up de Itaquera é inaugurada sem acessibilidade - edição 168 24-Abr-2012

Wise Up de Itaquera é inaugurada sem acessibilidade - edição 168
24-Abr-2012
 LIGIA MINARO / fotos Celso Silva / charge Jorge Barreto
A Andecon – Associação Nacional de Defesa do Consumidor denuncia escola de idiomas inaugurada sem acessibilidade e a inércia da fiscalização por parte da Subprefeitura de Itaquera. O presidente da entidade, Rodinei Lafaete esteve no local depois que foi procurado pelo líder do Movimento Inclusão Já, Valdir Timóteo, que é cadeirante.
 O bairro de Itaquera, "coração da Zona Leste" vai ser sede da abertura da Copa do Mundo, se o estádio do Corinthians e as adequações viárias e de infra-estrutura, realmente se concretizarem. Este fato gerou uma natural euforia entre comerciantes e moradores, além de novas empresas, que estão se instalando no bairro dia-a-dia.
Claro que novas empresas são bem vindas, pois representam desenvolvimento e novas vagas de emprego, mas é claro também que devem seguir a legislação municipal, que envolve habite-se, licença de funcionamento e acessibilidade. Torna-se inadmissível e difícil de imaginar que um grande prédio é construído em pleno centro de Itaquera, em frente a Igreja Nossa Senhora do Carmo, sem atender os requisitos mínimos de acessibilidade. Menos admissível ainda uma grande escola de idiomas ser inaugurada neste mesmo imóvel, sem licença de funcionamento e sem acesso a deficientes físicos. Lamentável o imóvel ser construído, ser inaugurada uma escola de idiomas, em pleno centro de Itaquera, sob as vistas grossas da CPDU – Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento Urbano, que não tem mantido as mesmas vistas grossas quando se trata de favelas e locais carentes. Nestes casos a fiscalização tem sido rígida.
 Depois de assistir por diversas vezes propagandas televisivas da escola de idiomas Wise-Up, o líder do Movimento Inclusão Já, Valdir Timóteo, por morar em Itaquera, resolveu fazer a sua matrícula na unidade do bairro, recém inaugurada. Quando chegou na Wise-Up Itaquera, localizada em pleno Largo da Matriz, em frente a Igreja Nossa Senhora do Carmo, Valdir Timóteo, que é cadeirante, deparou-se com uma grande escadaria e nenhuma acessibilidade.
Sentindo-se vilipendiado no mais básico dos direitos, o de ir e vir, Valdir Timóteo procurou apoio da Associação Nacional de Defesa do Consumidor, entidade presidida por Rodinei Lafaete, com sede na rua 24 de Maio, 35 3° andar no centro de São Paulo. Na terça feira, dia 10 último, Rodinei Lafaete, acompanhado de Valdir Timóteo, esteve na unidade e constatou a total falta de acessibilidade.
"Sou uma pessoa com deficiência e utilizo cadeira de rodas para minha locomoção, no dia 10 de abril, por volta das 14h20 fui a Itaquera junto com a minha esposa para buscarmos informações sobre um curso de Inglês em uma unidade da Wise Up recém inaugurada. Mas para minha triste surpresa quando cheguei à escola não tive como acessar o equipamento de ensino por ser um local com total falta de acessibilidade. A Wise Up é uma escola privada, mas que é de atendimento ao público, que de acordo com o Decreto 5.296 de 2004 deveria ter acessibilidade em todas as suas dependências", conta Valdir Timóteo, que acabou sendo atendido do lado de fora da escola, em pleno passeio público, e foi orientado a procurar a unidades Belém ou Tatuapé da Wise Up.
"Em meus 12 anos como presidente da Andecon já me deparei com várias situações absurdas de total e explícita afronta aos direitos do ser humano, do cidadão e do consumidor, mas nunca me deparei com uma situação tão absurda, inadmissível e reprovável como a praticada pela escola Wise Up de Itaquera", comenta Rodinei Lafaete.
Solidário ao drama de Valdir Timóteo e de mais de 24 milhões de brasileiros com deficiência física, Rodinei Lafaete questiona a fiscalização por parte do Poder Público, neste caso da Wise Up Itaquera. Informa ainda que a acessibilidade à pessoas com mobilidade reduzida, deficientes físicos, idosos e gestantes, são direitos previstos nas leis federais 10.741/03, 10.048/00, 10.098/00, 7.405/85 e Decreto Federal n 5.296/04.
"A direção desta escola, que enfatiza em seu slogan – inglês inteligente – de maneira insana, absurda e inadmissível, se instala num prédio construído há cerca de 8 meses atrás, ou seja, uma construção nova, que de maneira estranha e duvidosa, foi erguida a luz do dia em pleno centro de Itaquera, em tese, sem nenhum tipo de fiscalização da administração pública", relata Rodinei.
O presidente da Andecon, ressalta que pretende questionar a Subprefeitura de Itaquera quanto ao habite-se da obra. "Sabemos que para se obter o habite-se é necessário que a obra, ou seja, o prédio tenha sido construído de acordo com a legislação vigente, ou seja, que tenha acessibilidade, para se ter o alvará de funcionamento tem que se ter o Certificado de Acessibilidade, alguém tem alguma dúvida em relação a ‘falta de acessibilidade’ na WISE UP de Itaquera?", finaliza.

 PERGUNTAS QUE O PRESIDENTE DA ANDECON IRÁ FAZER DIRETAMENTE A COORDENADORA DE CPDU DA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA

a)
O referido local, onde a WISE UP encontra-se instalada, ou seja, Rua Flores do Piauí nº 173, Centro de Itaquera, tem Habite-se, Alvará de Funcionamento e Certificado de Acessibilidade???
b)
Porquê a Subprefeitura de Itaquera quando da construção do referido Prédio, não embargou, não fiscalizou e permitiu que se construísse um estabelecimento comercial, totalmente irregular, sem nenhum tipo de acessibilidade, em afronta total as leis existentes ?
c/
Porquê a Subprefeitura de Itaquera não conserta o erro explicito que cometeu, ao permitir a construção do prédio em questão, determinando o seu fechamento imediato? 
Versão da Wise Up
A reportagem do Fato Paulista, ouviu por telefone, a gerente administrativa da Wise up Itaquera, Graziela Regina que informou que "está sabendo do ocorrido e estará tentando se adequar". Admitiu que a escola realmente não tem acesso à cadeirantes, porém não soube informar nenhum prazo para a referida adequação.
Também foi enviado e-mail para o diretor da escola, mas até o fechamento desta edição o diretor, que Graziela informou se chamar Otávio, não se pronunciou.

Versão da Subprefeitura de Itaquera

A reportagem do Fato Paulista entrou em contato com a Subprefeitura de Itaquera e o assessor de comunicação, jornalista Manuel Costa enviou a seguinte nota: "O estabelecimento em questão recebeu auto de intimação e deverá no prazo de 48 horas apresentar a licença de funcionamento".
 
Fonte: www.jornalfatopaulista.com.br
http://www.fatopaulista.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2683&Itemid=34
Nota do Movimento Inclusão Já.
 Nossas Lutas por acessibilidade e pela inclusão das pessoas com deficiência não são contra pessoas ou contra empresas, nossas lutas são em beneficio de toda a sociedade, lutem hoje para não serem os abandonados do amanhã.
 Para ser uma pessoa com deficiência é muito fácil, todos podem vir a ser uma pessoa com deficiência em um unico piscar de olhos, pensem nisso.
Movimento Inclusão Já a cidadania em ação lutando por você.

Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO

Somos 45 milhões de brasileiros cidadãos e cidadãs com algum tipo de deficiência sem ter nossos direitos respeitados. Quem esta preocupado e trabalhando de verdade por essa população? Até Quando vão continuar nos ignorando? Para que servem as Leis Federais se os próprios governos as desrespeitam? Porque o Decreto 5.296 de 2004 não foi e não é cumprido? Senhores mandatários do poder hoje nós somos os abandonados amanhã pode ser os senhores!!!! Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO

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