sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Vereadores e Prefeito da Cidade de São Paulo acabaram de condenar as pessoas com deficiência a mais 4 anos de exclusão Contrariando as Leis Federal


Vereadores e Prefeito da Cidade de São Paulo acabaram de condenar as pessoas com deficiência a mais 4 anos de exclusão contrariando as Leis de acessibilidade, Ó Quem poderá nos ajudar?

Cada dia que passa fica mais longe o sonho de uma sociedade justa onde todos possam viver e conviver juntos nos mesmos espaços de uso e atendimento ao publico.

PREFEITO GILBERTO KASSAB SANCIONA LEI DANDO ANISTIA PARA COMÉRCIOS ESTABELECIDOS EM IMÓVEIS INACESSIVEIS E IRREGULAR E COM ESSA DECISÃO CONDENA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE 2 A 4 ANOS DE EXCLUSÃO.

Vamos Pedir o fechamento do Congresso Nacional, Visto que, As Leis federal que tratam da Acessibilidade não precisam ser respeitadas aqui em São Paulo, Vejam que a municipalidade é quem esta determinando o prazo para o não cumprimento imediato das Leis Federal assim como demonstra Abaixo.

Agora é lei, Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, Já Sancionado pelo prefeito Gilberto KASSAB.

Os comerciantes de São Paulo que ainda não têm alvará de funcionamento de seu negócio ganharam um prazo de até quatro anos para regularizar a situação graças ao Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, instituído pela Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, aprovado pelos seguintes vereadores (as) (Projeto de Lei nº 189/10, dos Vereadores Abou Anni - PV,

Adilson Amadeu - PTB, Adolfo Quintas - PSDB, Agnaldo Timóteo

- PR, Alfredinho - PT, Aníbal de Freitas - PSDB, Antonio Carlos

Rodrigues - PR, Arselino Tatto - PT, Atilio Francisco - PRB, Attila

Russomanno - PP, Aurélio Miguel - PR, Carlos Alberto Bezerra

Jr. - PSDB, Celso Jatene - PTB, Chico Macena - PT, Claudinho -

PSDB, Cláudio Prado - PDT, Davi Soares - PSD, Dalton Silvano

- PV, Domingos Dissei - PSD, Donato - PT, Edir Sales - PSD, Eliseu

Gabriel - PSB, Floriano Pesaro - PSDB, Francisco Chagas - PT,

Gabriel Chalita - PMDB, Gilson Barreto - PSDB, Goulart - PSD,

Ítalo Cardoso - PT, Jamil Murad - PC do B, João Antonio - PT,

Jooji Hato - PMDB, José Américo - PT, José Ferreira-Zelão - PT,

José Police Neto - PSD, Juliana Cardoso - PT, Juscelino Gadelha

- PSB, Mara Gabrilli - PSDB, Marcelo Aguiar - PSD, Marco Aurélio

Cunha - PSD, Marta Costa - PSD, Milton Ferreira - PSD, Milton

Leite - DEMOCRATAS, Natalini - PV, Netinho de Paula - PC do

B, Noemi Nonato - PSB, Paulo Frange - PTB, Penna - PV, Quito

Formiga - PR, Ricardo Teixeira - PV, Sandra Tadeu - DEMOCRATAS,

Senival Moura - PT, Tião Farias - PSDB, Toninho Paiva - PR,

Ushitaro Kamia - PSD, Wadih Mutran - PP).

Trata-se de uma licença provisória de funcionamento , o PL 189/2010 —, aprovado pela Câmara Municipal em novembro e sancionado nesta quinta-feira pelo prefeito Gilberto Kassab.

Pela nova legislação, atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços instaladas em edificações irregulares podem continuar em funcionamento enquanto seus proprietários buscam cumprir as obrigações legais para a obtenção do Habite-se.

O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado tem prazo de validade de dois anos e pode ser prorrogado por mais dois. O documento apenas será concedido pela Prefeitura se o proprietário do negócio comprovar que já deu início ao procedimento de regularização da edificação junto ao órgão competente.

O benefício é válido para atividades instaladas em imóveis com área total de até 1.500 m², e sua emissão se dará por via eletrônica, o que tornará o processo menos burocrático e facilitará a vida do pequeno e médio empreendedor.

Com a Lei 15.499 regulamentada pelo Executivo, os interessados deverão solicitar a licença provisória dentro de um período de 180 dias.

Para ler o texto da Lei 15.499 na íntegra, clique aqui.

http://www2.camara.sp.gov.br/dce/pg_0005.pdf

Mataram e enterraram todas as Leis Federal que OBRIGA aos estabelecimentos de atendimento ao publico a ter Acessibilidade, Pois Bem, Com essa Lei Municipal FLEXIBILIZARAM as Leis 10.098/2000 e o Decreto 5.296 de 2004, AGORA Todas as Pessoas com Deficiência que fiquem mais quatro anos sem ter os seus direitos respeitados.

Lei 15.499 de 07 de Dezembro de 2011 Auto de Licença de Funcionamento Condicionado MAIS UMA VERGONHA NACIONAL QUE RETARDA O PROCESSO DA ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DEIXANDO-AS MAIS UMA VEZ LONGE DE TER OS SEUS DIREITOS RESPEITADOS.

A MUNICIPALIDADE DEVERIA NOTIFICAR OS COMÉRCIOS IRREGULARES PARA QUE OS MESMOS SE ADEQUASSEM AS LEIS DE ACESSIBILIDADE, MAS PREFERIRAM DAR ANISTIA AOS COMÉRCIOS ESTABELECIDOS EM IMÓVEIS IRREGULARES E CONDENAR AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A FICAR SEM SEUS DIREITOS RESPEITADOS.

MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ, EM LUTO AS LEIS FEDERAL QUE ACABARAM DE SER ASSASSINADAS PELO LEGISLATIVO E PELO EXECULTIVO DA CIDADE DE SÂO PAULO.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

MANIFESTO EM REPUDIO AO RETROCESSO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA, PESSIMO EXEMPLO DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

São Paulo 01 de Dezembro de 2011

Carta Aberta de Valdir Timóteo Leite / Movimento Inclusão Já

MANIFESTO EM REPUDIO AO RETROCESSO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA.

A/C dos digníssimos promotores publico da Republica Federativa do Brasil e A/C dos digníssimos promotores publico do Estado de São Paulo

Respeitosamente solicito analise e providencias aos digníssimos promotores publico do Estado de São Paulo com vistas a impedir a aplicabilidade da Lei descrita abaixo.

A justificativa para a não adequação desses imóveis proposto na Lei abaixo é inaceitável, visto que, Todos os estabelecimentos de uso publico ou de prestação de serviços ao publico de acordo com as Leis federal devem ser adaptados a fim de garantir acesso adequado as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, Caso esses imóveis não atendam as Leis federal e as Normas Técnicas da ABNT 9050 os mesmos não podem funcionar como comércio ou com qualquer outra atividade que prestem serviços ao publico, Caso o prefeito de São José do Rio Preto insista em tentar empurrar essa Lei Absurda Goela a baixo da população ele estará alimentando a discriminação e impedindo o Direito de IR e VIR de todos os cidadãos e cidadãs, pois ninguém esta livre de vir a ser uma pessoa com deficiência e mobilidade reduzida.

Nesse sentido respeitosamente solicitamos de Publico que o Ministério Publico analise essa Lei e nos de respostas a fim de garantir os direitos dos cidadãos e cidadãs brasileiros.

De momento agradeço a todos que se juntarem a nós buscando a garantia dos direitos do cidadão, nesse caso em especial os que têm deficiência e mobilidade reduzida hoje, pois amanhã esse direito que estão tentando nos tirar pode vir a ser um problema de quem não tem deficiência hoje, mas pode vir a ter em qualquer momento de sua vida.


Meus agradecimentos a todos




Valdir Timóteo Leite

MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ


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PROJETO DE LEI nº 221/11


Acrescenta o artigo 26-A a Lei nº 10.660, de 07 de julho de 2.010.


VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, Prefeito do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A lei nº 10.660, de 07 de julho de 2.010, passa a vigorar acrescida do artigo 26-A, com a seguinte redação:

“Art. 26 – A – Para os imóveis que já possuem “habite-se” expedidos pela Municipalidade em data anterior a da vigência desta Lei e que não disponham de soluções técnicas e físicas para se adequarem às disposições, poderá o Secretário Municipal de Obras, com base em laudo técnico elaborado por profissional habilitado e parecer do corpo técnico da Prefeitura Municipal que ateste a impossibilidade técnica de adequação, dispensar o imóvel de atender as exigências desta Lei sem perder de vista os princípios consagrados nela.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassitt”, de de 2011; 159º ano de Fundação e 117º ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto.


VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


SENHOR PRESIDENTE;



SENHORES VEREADORES:

Temos a honra de enviar a essa Casa de Leis o presente projeto de lei que acrescenta o artigo 26-A à Lei Municipal nº 10.660, de 07 de julho de 2.010.

O projeto se justifica pela necessidade de se incluir entre as situações atípicas na Seção V, do Capítulo VI, da referida Lei, as situações existentes e consolidadas antes da vigência da norma, como é o caso de prédios/construções antigas, que física e tecnicamente não conseguem se adequar integralmente ao teor da Lei nº 10.660/10.


Com isso não se esta contrariando os princípios que norteiam a Lei nº 10.660/10, conhecida como a Lei da Acessibilidade, mas apenas suprindo uma omissão legislativa, que em momento algum, cuidou das situações pré-existentes à sua vigência e que, frise-se, aplicar-se-a em casos excepcionais nos quais os técnicos da Prefeitura atestarão a impossibilidade técnica de adequação a nova norma.

Trata-se de uma excepcionalidade necessária, a fim de possibilitar que diversos imóveis em nosso Município, onde são exercidas uma gama enorme de atividades diversas, que já possuíam “habite-se” anteriores à data da vigência da Lei, e que comprovadamente não reúnam condições técnicas de adequação à nova Lei, consigam obter a renovação do alvará de funcionamento.


Nestas condições, solicitamos a costumeira atenção no encaminhamento, discussão e votação da matéria objeto deste Projeto de Lei, requerendo integral apoio na aprovação do mesmo, em regime de urgência.

VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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OFÍCIO Nº /2011 – PGM/CA.

São José do Rio Preto,

SENHOR PRESIDENTE:

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei que acrescenta o artigo 26 – A da Lei Municipal nº 10.660/2010, solicitando para tanto a apreciação e votação em regime de urgência.

Sem outro particular, subscrevemo-nos com os votos de elevada estima e distinta consideração.


VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


EXCELENTÍSSIMO SENHOR

OSCAR MARQUES PIMENTEL

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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Vamos Dizer Não ao retrocesso das Leis que buscam a inclusão social das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.


Movimento Inclusão Já, A cidadania em ação lutando por você.

Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO

Somos 45 milhões de brasileiros cidadãos e cidadãs com algum tipo de deficiência sem ter nossos direitos respeitados. Quem esta preocupado e trabalhando de verdade por essa população? Até Quando vão continuar nos ignorando? Para que servem as Leis Federais se os próprios governos as desrespeitam? Porque o Decreto 5.296 de 2004 não foi e não é cumprido? Senhores mandatários do poder hoje nós somos os abandonados amanhã pode ser os senhores!!!! Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO

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