Verifique no Decreto abaixo e tirem suas conclusões
A prefeitura de São Paulo tem responsabilidade em deixar um equipamento de Ensino de atendimento ao publico ser inaugurado sem atender os requisitos mínimos de Acessibilidade?
Após tomar conhecimento do fato, Qual deveria ser as providencias a serem tomadas?
A Escola pode continuar funcionando?
Objetivos e medidas de acessibilidade | Prazo para edificações | Decreto n. 5.296, de 2/12/04 | |
DE USO PÚBLICO | DE USO COLETIVO | ||
Garantir a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. | 30 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes. Vencimento: 3/6/07 | 48 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes. Vencimento: 3/12/08 | Art. 23, § 3° |
Garantir rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, para permitir saída segura de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, em caso de emergência. | 30 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes. Vencimento: 3/6/07 | 48 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes. Vencimento: 3/12/08 | Art. 23, § 4° |
Garantir áreas de acesso (coxias, camarins etc.) aos artistas, áreas que sejam acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. | 30 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes Vencimento: 3/6/07 | 48 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes. Vencimento: 3/12/08 | Art. 23, § 5° |
Garantir, nos estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, padrões de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários. | 30 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes. Vencimento: 3/6/07 | 48 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes. Vencimento: 3/12/08 | Art. 24, § 2° |
Não podemos aceitar que estabelecimentos de atendimento ao publico continuem ignorando as leis de acessibilidade.
Movimento Inclusão Já, na luta por um país onde todos sejam respeitados.
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