sábado, 12 de maio de 2012

Saiba como ter acesso às vagas de estacionamento exclusivas para idosos e pessoas com deficiência



Movimento Inclusão Já, trazendo informações importantes as pessoas com deficiência, Idosos ou pessoas com mobilidade reduzida.

Para mais informações visite o site do DETRAN de seu Estado essas informações abaixo são do Detran de SP.

Cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos têm direito a vaga exclusiva de estacionamento, seja em espaço público ou privado, como shoppings, supermercados e bancos. O mesmo vale para pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.

De acordo com a legislação de trânsito vigente, deve haver uma reserva mínima de 5% das vagas para o primeiro grupo e de 2% para o segundo, devidamente demarcadas com a palavra “Idoso” e com o Símbolo Internacional de Acesso, respectivamente.

Porém, para usufruir das vagas é preciso portar credencial de estacionamento própria, emitida pelos órgãos executivos de trânsito de cada município, ligados às prefeituras.

O titular poderá utilizá-la em qualquer veículo, mesmo que não seja ele o proprietário ou quem está dirigindo. Tanto o Cartão do Idoso quanto o da Pessoa com Deficiência vale em todo o país e deve ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.

Apenas cartões originais possuem validade, não sendo permitida a utilização de cópias, ainda que autenticadas. A credencial poderá ser suspensa ou cassada caso esteja fora do prazo de validade ou seja usada por terceiros.

É válido destacar que o uso indevido das vagas exclusivas é caracterizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração leve, que gera três pontos no prontuário do condutor e multa no valor de R$ 53,20.

Modelo de credencial para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida

Como e onde conseguir a credencial?

A credencial para estacionamento exclusivo é emitida pelo órgão executivo de trânsito de cada município.

Na Capital, o benefício é concedido pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Prefeitura de São Paulo. Veja abaixo o procedimento necessário:

Cartão do Idoso

Para solicitar o Cartão do Idoso, é preciso acessar o Sistema Unificado de Autorizações Especiais (SUAE), fazer o cadastro e preencher o formulário. Ao final, o interessado deve imprimir o requerimento, assiná-lo e encaminhá-lo, no prazo máximo de 15 dias, ao Setor de Autorizações Especiais do DSV, com cópia simples dos documentos listados abaixo:

• Documento de identidade oficial, dentro da validade, com o número do CPF do requerente; se o documento de identidade não contiver o número do CPF, apresentar a cópia do CPF;

• Comprovante atualizado de residência na cidade de São Paulo, no nome do requerente;

• Quando alguém der entrada no requerimento no lugar do beneficiário, anexar documento de identidade oficial, dentro da validade, com o número do CPF do representante legal, além de Procuração, Tutela ou Curatela.

É possível acompanhar a andamento da solicitação no site do SUAE, clicando na opção "Consultar Requerimentos".

Cartão de Estacionamento para Pessoa com Deficiência

A solicitação também deve ser realizada ao DSV, presencialmente ou via Correios. Primeiro, é preciso preencher o formulário de Requerimento para Cartão DEFIS-DSV, que pode ser acessado clicando aqui. Depois, basta anexar os documentos listados abaixo e protocolar no Setor de Autorizações Especiais do órgão:

• Cópia simples do RG ou de documento equivalente da pessoa com deficiência física ou com mobilidade reduzida;

• Cópia simples do CPF;

• Cópia simples de comprovante atualizado de residência na cidade de São Paulo, no nome do requerente;

• Atestado médico que comprove deficiência física ambulatória, mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico. A data de emissão do atestado não deve ser anterior a três meses da solicitação. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples, desde que apresentada junto com o original.

• Quando alguém der entrada no requerimento no lugar do beneficiário, anexar documento de identidade oficial, dentro da validade, com o número do CPF do representante legal, além de Procuração, Tutela ou Curatela.

Quando o pedido for realizado via Correios, os cartões serão enviados à residência do requerente.

Para dúvidas ou outras informações, acesse a Central de Atendimento da Prefeitura de São Paulo, pelo número 156 ou pelos telefones (11) 3812-3281 / (11) 3816-3022.

Serviço:

Solicitação via Correios

Setor de Autorizações Especiais do DSV

Caixa Postal 11.400

CEP 05422-970

Solicitação presencial

Setor de Autorizações Especiais do DSV

Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – São Paulo.

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

FONTE: www.detran.sp.gov.br

Movimento Inclusão Já

Prezados cidadãos e cidadãs as vagas informadas acima são vagas EXCLUSIVAS as pessoas com Deficiência e aos Idosos, Essas vagas Não podem ser usadas por outras pessoas nem por um minutinho.

Também é importante informar que as faixas Zebradas ao lado das vagas reservadas as Pessoas com deficiência são espaços reservados para abrir as portas dos carros e colocar a cadeira de rodas ou outros equipamentos de locomoção para o embarque e desembarque das pessoas com Deficiência.

Essas Faixas ZEBRADAS NÃO são reservadas para estacionar Motos, bicicletas ou qualquer coisa, são espaços necessários para o embarque e desembarque das pessoas com Deficiência, contamos com a colaboração de todos, Respeitem hoje e não sejam os desrespeitados do amanhã, as Deficiências não pede licença elas vêm e se apodera de seu corpo, Pensem bem antes de desrespeitar os direitos que um dia pode ser SEU.

Texto e Alerta de Valdir Timóteo Leite

Obrigado a todos que Não ocuparem as vagas que não lhes pertencem.

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Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO

Somos 45 milhões de brasileiros cidadãos e cidadãs com algum tipo de deficiência sem ter nossos direitos respeitados. Quem esta preocupado e trabalhando de verdade por essa população? Até Quando vão continuar nos ignorando? Para que servem as Leis Federais se os próprios governos as desrespeitam? Porque o Decreto 5.296 de 2004 não foi e não é cumprido? Senhores mandatários do poder hoje nós somos os abandonados amanhã pode ser os senhores!!!! Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO

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