AINDA VÃO CONTINUAR a ESTACIONAR NAS VAGAS das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
Brasil vamos respeitar as nossas Leis? Será essa mais uma Lei que não será APLICADA?
Eu Valdir Timóteo no dia 03/04/2016 por volta das 14:00Hs liguei para a Policia Militar do Estado de São Paulo e me disseram que essa era atribuição da CET, Pois bem, Liguei para a CET e me disseram que ainda não estavam autorizados a multar os veículos e que a ordem deveria partir da Secretaria Municipal dos Transportes, sou da cidade de São Paulo, EU ESTOU COBRANDO, E VOCÊ TAMBÉM VAI COBRAR NA SUA CIDADE?
Criado pela lei Federal 13.146 O valor da multa para quem estaciona em vagas de Pessoas com Deficiência é de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de habilitação, o veículo do infrator também poderá ser guinchado (É falta grave).
( ATENÇÃO ----> A nova medida alterou o Código de Trânsito Brasileiro e considera como vias públicas os estacionamentos pertencentes a estabelecimentos privados de uso coletivo, o que inclui Shopping Center, Supermercados, Clubes e Outros.)
A LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016.
PROTOCOLO de atendimento da CET: 35272845 aberto em 03/04/2016 nome do atendente Sr. Wilson.
RESPEITEM.
É LEI FEDERAL E É OBRIGAÇÃO DE TODAS AS PESSOAS RESPEITAR AS LEIS.
Valdir Timóteo
MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ
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