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segunda-feira, 11 de abril de 2016
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Valdir Timóteo
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quinta-feira, 7 de abril de 2016
Estacionar em vaga de Idosos ou de Pessoas com Deficiência Multa R$ 127,69 Infração Grave 5 pontos na CNH O veículo do infrator também poderá ser guinchado.
AINDA VÃO CONTINUAR a ESTACIONAR NAS VAGAS das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
Valdir Timóteo do MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ esteve na Câmara Municipal de São Paulo em 06-04-2016 fazendo um pedido a Comissão de Trânsito e Transportes para que o prefeito da Cidade de São Paulo seja notificado e autorize a CET a autuar os veículos sem autorização que estacionam em vagas reservadas por Lei a idosos e pessoas com deficiência nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais de atendimento ao público que por Lei federal passaram a ser considerados vias públicas a partir de 01 de Janeiro de 2016.
Infelizmente até a presente data a Prefeitura da Cidade de São Paulo NÃO esta cumprindo a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Após o Prefeito ser notificado e informado sobre a Lei e caso não cumpra com as determinações legais da Lei Federal ele estará prevaricando, esperamos que isto não venha a acontecer e que ele autorize a CET a cumprir com suas obrigações na forma da Lei.
Governo nenhum da nada a ninguém, você Luta e Você Conquista.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
Valdir Timóteo
MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ
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segunda-feira, 4 de abril de 2016
Estacionar em vagas de Idosos e de Pessoas com Deficiência Multa R$ 127,69 Infração Grave 5 pontos na CNH
Estacionar em vaga de Idosos ou de Pessoas com Deficiência: Multa – R$ 127,69 - Infração Grave - 5 pontos na CNH. O veículo do infrator também poderá ser guinchado.
AINDA VÃO CONTINUAR a ESTACIONAR NAS VAGAS das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
Brasil vamos respeitar as nossas Leis? Será essa mais uma Lei que não será APLICADA?
Eu Valdir Timóteo no dia 03/04/2016 por volta das 14:00Hs liguei para a Policia Militar do Estado de São Paulo e me disseram que essa era atribuição da CET, Pois bem, Liguei para a CET e me disseram que ainda não estavam autorizados a multar os veículos e que a ordem deveria partir da Secretaria Municipal dos Transportes, sou da cidade de São Paulo, EU ESTOU COBRANDO, E VOCÊ TAMBÉM VAI COBRAR NA SUA CIDADE?
Criado pela lei Federal 13.146 O valor da multa para quem estaciona em vagas de Pessoas com Deficiência é de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de habilitação, o veículo do infrator também poderá ser guinchado (É falta grave).
( ATENÇÃO ----> A nova medida alterou o Código de Trânsito Brasileiro e considera como vias públicas os estacionamentos pertencentes a estabelecimentos privados de uso coletivo, o que inclui Shopping Center, Supermercados, Clubes e Outros.)
A LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016.
PROTOCOLO de atendimento da CET: 35272845 aberto em 03/04/2016 nome do atendente Sr. Wilson.
RESPEITEM.
Solicitamos aos Senhores Prefeitos de TODAS as Cidades do Brasil que cumpram com as Leis, caso não o façam ESTARÃO PREVARICANDO e PREVARICAÇÃO é CRIME.
AINDA VÃO CONTINUAR a ESTACIONAR NAS VAGAS das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
Brasil vamos respeitar as nossas Leis? Será essa mais uma Lei que não será APLICADA?
Eu Valdir Timóteo no dia 03/04/2016 por volta das 14:00Hs liguei para a Policia Militar do Estado de São Paulo e me disseram que essa era atribuição da CET, Pois bem, Liguei para a CET e me disseram que ainda não estavam autorizados a multar os veículos e que a ordem deveria partir da Secretaria Municipal dos Transportes, sou da cidade de São Paulo, EU ESTOU COBRANDO, E VOCÊ TAMBÉM VAI COBRAR NA SUA CIDADE?
Criado pela lei Federal 13.146 O valor da multa para quem estaciona em vagas de Pessoas com Deficiência é de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de habilitação, o veículo do infrator também poderá ser guinchado (É falta grave).
( ATENÇÃO ----> A nova medida alterou o Código de Trânsito Brasileiro e considera como vias públicas os estacionamentos pertencentes a estabelecimentos privados de uso coletivo, o que inclui Shopping Center, Supermercados, Clubes e Outros.)
A LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016.
PROTOCOLO de atendimento da CET: 35272845 aberto em 03/04/2016 nome do atendente Sr. Wilson.
RESPEITEM.
É LEI FEDERAL E É OBRIGAÇÃO DE TODAS AS PESSOAS RESPEITAR AS LEIS.
Valdir Timóteo
MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ
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Valdir Timóteo
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Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO
Somos 45 milhões de brasileiros cidadãos e cidadãs com algum tipo de deficiência sem ter nossos direitos respeitados.
Quem esta preocupado e trabalhando de verdade por essa população?
Até Quando vão continuar nos ignorando?
Para que servem as Leis Federais se os próprios governos as desrespeitam? Porque o Decreto 5.296 de 2004 não foi e não é cumprido?
Senhores mandatários do poder hoje nós somos os abandonados amanhã pode ser os senhores!!!!
Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO
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