O direito de ir e vir começa na porta das nossas casas faça a sua parte e
não seja no futuro vitima da sua própria omissão, vamos todos juntos exigir o cumprimento das Leis.
Crianças
com deficiência precisam de respeito, cobre dos Governantes da sua
Cidade a instalação de Brinquedos Adaptados em todos os Parques
Públicos ou privados para as nossas crianças com Deficiência.
Venham
no Site do Jornal Fato Paulista e cobrem dos nossos Governantes a
instalação de Brinquedos Adaptados nos Parques Públicos para as crianças
com Deficiência.
Postem seus Comentários é muito importante a sua participação na construção de um país mais justo para todos.
Os
brinquedos e equipamentos dos parques de diversões públicos ou
privados deverão ser adaptados para as pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida. É o que determina a Lei nº. 11.982/09, que prevê
que a adaptação deve ocorrer em cinco por cento de cada brinquedo ou
equipamento com a respectiva identificação. (clique “more” para ver a
Lei)
LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Acrescenta
parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de
2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e
equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098,
de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos
brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 4o ……………………………………………………………..
Parágrafo
único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar,
no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e
identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente
possível.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral
Muito Obrigada pela compreensão e Colaboração.
Um Grande Abraço
Valdir Timóteo
Coordenador Geral do MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ, a Cidadania em Ação.
terça-feira, 19 de março de 2013
LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009 determina a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Postado por
Valdir Timóteo
às
21:31
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Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO
Somos 45 milhões de brasileiros cidadãos e cidadãs com algum tipo de deficiência sem ter nossos direitos respeitados.
Quem esta preocupado e trabalhando de verdade por essa população?
Até Quando vão continuar nos ignorando?
Para que servem as Leis Federais se os próprios governos as desrespeitam? Porque o Decreto 5.296 de 2004 não foi e não é cumprido?
Senhores mandatários do poder hoje nós somos os abandonados amanhã pode ser os senhores!!!!
Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO
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