domingo, 31 de março de 2013

O Serviço de atendimento especial ATENDE concorre novamente ao PREMIO MARCA BRASIL, vamos todos votar no ATENDE.

No ano passado o Serviço ATENDE concorreu ao Prêmio Marca Brasil e ganhou em sua categoria vamos todos juntos rumo à vitória novamente, pois nossa população que tem deficiência com dificuldades de locomoção precisam muito desse maravilhoso serviço de Transporte.


 Clique no Link de COMO VOTAR: http://www.premiomarcabrasil.com.br/comovotar.asp



Portanto, novamente vimos a vossa presença para torná-los cientes deste processo e solicitar a todos que consideram o Serviço Atende como algo positivo e merecedor de seu voto, que novamente vote e divulguem junto às pessoas ligadas a sua instituição; Salientamos que a votação deve ser efetuada apenas uma por computador;

Assim, siga o passo a passo do arquivo anexado e considere também os comentários em azul, abaixo.

Mais uma vez agradecemos sua atenção e participação e registramos que o Serviço Atende alcançou este patamar de qualidade pela participação de todos aqueles envolvidos no processo (SPTrans, motoristas, empresas operadoras, instituições, etc.) e, principalmente o motivo de nossa existência, o usuário.

 Um detalhe importante faz-se necessário que vote em mais duas categorias, além do que votou exemplo: 

ACESSIBILIDADE: BANCOS: Itaú ou Bradesco ou outro qualquer 

CLÍNICA DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA: Uniban ou Uninove ou qualquer outra 

Clique no Link de COMO VOTAR: http://www.premiomarcabrasil.com.br/comovotar.asp 

Obrigado, 

JOSE CARLOS BIAGIONI 
Serviço Atende Tel. (11) 2692-1318 - Cel. 9.7087.0713 
jc.biagioni@sptrans.com.br
www.sptrans.com.br  

Eu Valdir Timóteo faço essa postagem pedindo o seu voto no Serviço ATENDE porque sei de sua importância para a melhoria de vida a milhares de pessoas com deficiência ou alto grau de locomoção comprometida.

Eu Valdir Timóteo aprovo e recomendo que votem no ATENDE.

Muito Obrigado a todos 

Valdir Timóteo

Movimento Inclusão Já

terça-feira, 19 de março de 2013

LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009 determina a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O direito de ir e vir começa na porta das nossas casas faça a sua parte e não seja no futuro vitima da sua própria omissão, vamos todos juntos exigir o cumprimento das Leis.

Crianças com deficiência precisam de respeito, cobre dos Governantes da sua Cidade a instalação de Brinquedos Adaptados em todos os Parques Públicos ou privados para as nossas crianças com Deficiência.
Venham no Site do Jornal Fato Paulista e cobrem dos nossos Governantes a instalação de Brinquedos Adaptados nos Parques Públicos para as crianças com Deficiência.
Postem seus Comentários é muito importante a sua participação na construção de um país mais justo para todos.
Os brinquedos e equipamentos dos parques de diversões públicos ou privados deverão ser adaptados para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É o que determina a Lei nº. 11.982/09, que prevê que a adaptação deve ocorrer em cinco por cento de cada brinquedo ou equipamento com a respectiva identificação. (clique “more” para ver a Lei)
LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 4o ……………………………………………………………..
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral

Muito Obrigada pela compreensão e Colaboração.
Um Grande Abraço
Valdir Timóteo
Coordenador Geral do MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ, a Cidadania em Ação.

Calçadas com Acessibilidade é para todos, orientações Valdir Timóteo Movimento Inclusão Já

O direito de ir e vir começa na porta das nossas casas faça a sua parte e não seja no futuro vitima da sua própria omissão.

Calçadas Verdes As calçadas verdes

Nas ruas onde não ocorre um fluxo muito grande de pedestres as faixas de Serviço e Acesso poderão ser ajardinadas seguindo o padrão de “calçadas verdes”. As faixas ajardinadas não devem possuir arbustos que prejudiquem a visão e o caminho do pedestre. Porém, para construir uma calçada verde, o munícipe deve estar atento à lei 13.646 de 2003 e às seguintes questões:
I - para receber 1 faixa de ajardinamento, o passeio deverá ter largura mínima de 2m (dois metros); e para receber 2 faixas de ajardinamento, largura mínima de 2,5m .
II - as faixas ajardinadas não poderão interferir na faixa livre que deverá ser contínua e com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

III - As faixas ajardinadas não devem possuir arbustos que prejudiquem a visão ou com espinhos que possam atrapalhar o caminho do pedestre.

IV – Para facilitar o escoamento das águas em dias chuvosos as faixa não podem estar muradas.



Calçadas com Acessibilidade A construção de calçadas para circulação de pedestres ou a adaptação de situações consolidadas

Para garantir a acessibilidade em calçadas, é necessário observar as características dos pisos, o material de revestimento, inclinações, desníveis, dimensões e padronização de mobiliários e elementos urbanos.

Na construção ou adaptação das calçadas, passeios, ou vias exclusivas de pedestres, os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante.
A inclinação transversal máxima admitida é de 2%, para pisos internos, e de 3% para pisos externos.

Recomenda-se que o material de revestimento das calçadas seja anti reflexivo. Deve-se evitar os que contenham desenhos com muito contraste de cores que possam causar ilusão ótica e sensação de insegurança, principalmente para pessoas com baixa acuidade visual.

O material de revestimento das calçadas deve, ainda, evitar trepidações para as pessoas que usam cadeira de rodas.

A inclinação longitudinal máxima admitida para que um passeio seja considerado acessível e componha uma rota acessível é de 8,33%; em condições especiais, admite-se uma declividade de até 10%.



Faixa livre de circulação – as calçadas ou passeios devem prever uma faixa livre de circulação, livre de obstáculos e interferências, com, no mínimo, 1,50m de largura. O mínimo admissível é de 1,20m; com altura livre de 2,10m.

Para garantir esse espaço de circulação livre de interferências, como postes, mobiliários, equipamentos urbanos, floreiras, rampas de acesso aos lotes, etc., é importante que o gestor municipal estabeleça regras oficiais específicas para a sua observância.

Calçadas com Árvores Eu quero mais verde!

A presença de árvores nas calçadas é importante pois elas contribuem para melhorar o meio ambiente de nossa cidade e, nos dias de chuva, facilitam o escoamento das águas. Porém, compete à Prefeitura plantá-las ou repará-las e, neste caso, o técnico da subprefeitura estará atento à Lei 10 365/87 e a duas necessidades básicas:
I - A dimensão da espécie escolhida deve estar adequada à largura da calçada
II - Não cimentar a base da árvore, para não prejudicar o desenvolvimento da mesma. No caso, deve haver grama ou ser instalada uma grelha (ver foto abaixo), que facilita o fluxo dos pedestres.
III - O espaço para o plantio das árvores deve ser de no mínimo 60 x 60 cm



Calçadas com Degrau O que fazer se a minha rua é inclinada e existem degraus na minha calçada?

A solução para o problema das calçadas com degraus deve ser em conjunto com os vizinhos. Para você começar dando o exemplo de acessibilidade no quarteirão que você mora, sua calçada deve seguir a inclinação longitudinal da rua.
A figura mostra dois pontos vermelhos bem no meio de cada degrau, então, a partir desse ponto a calçada deve ser plana para que a pessoa ao caminhar tenha a mesma sensação da inclinação da rua.
Seu vizinho a partir deste ponto deve seguir o mesmo exemplo, e assim sucessivamente.
A faixa acessível de circulação deve ter largura de no mínimo 1,20m.
Depois que a faixa de circulação estiver pronta, a faixa de acesso ao lote fica a critério do morador: ou modifica a edificação dentro do lote (modificando também o portão) ou faz um arremate de forma que não fique nenhum vão entre o lote e a faixa de circulação. O mesmo serve para a faixa de serviço.
O pedestre deve ser privilegiado.





Calçadas com Entrada de Carro Como fazer para meu carro entrar na garagem?

Você pode inclinar transversalmente a faixa de serviço e a faixa de acesso, mas a faixa livre tem de ser observada com cuidado.
A faixa de serviço pode ter uma inclinação de até 8,33% bem como a faixa de acesso. Afaixa livre pode ter inclinação transversal de no máximo 2%. Fique atento a isso.




Calçadas Inclinadas Se eu morar em uma rua inclinada, o que fazer?



Uma informação é muito importante: a faixa livre deve seguir a inclinação da rua. Isso mesmo, ali, onde circulam as pessoas, e os cadeirantes em especial, é imprescindível que o piso seja totalmente
horizontal. É comum acontecer de as pessoas, para adequar a entrada dos carros, fazerem uma forte inclinação para que o carro entre na garagem sem nenhum problema.
Assim, a calçada - que deveria servir para o pedestre - acaba virando uma rampa de veículo. Imagine algum cadeirante tentando passar por ali? Impossível. Afinal, essa calçada virou passeio para carro, não passeio público.


Largura Mínima Permitida Novo Padrão Arquitetônico para as Calçadas

Para organizar o passeio público, a Prefeitura definiu um novo padrão arquitetônico que divide as calçadas em faixas. As calçadas com até 2 metros de largura serão divididas em 02 faixas diferenciadas por textura ou cor e as com mais de 2,00 metros, em 03 faixas, também diferenciadas, como mostra a ilustração abaixo.
Dimensões
Se a sua calçada tiver 2 metros de largura, você terá de dividi-la em 2 faixas paralelas, diferenciadas pela cor ou textura. Se o seu passeio público tiver mais de 2 metros, então é preciso que tenha 3 faixas, seguindo as seguintes especificações:
1. faixa de serviço:
Esse espaço, que precisa ter, no mínimo, 0,70 m, é onde deverão ser colocados os mobiliários urbanos - como árvores, rampas de acesso para pessoas com deficiência, poste de iluminação, sinalização de trânsito, bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras.
2. faixa livre:
Essa é a faixa mais importante, pois é aqui que garantiremos a circulação de todos os pedestres. Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.
Essa faixa tem de ter superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição, ou seja, não pode ter qualquer emenda, reparo ou fissura. As intervenções feitas precisam ser reparadas em toda a largura, sempre seguindo o modelo original.
3. faixa de acesso:
Essa terceira faixa é dispensável em calçadas com menos de 2 m. Essa área é aquela em frente ao seu imóvel ou terreno e pode receber vegetação, rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas de bar e floreiras, desde que não impeçam o acesso aos imóveis.
O que fazer se a minha calçada tiver uma largura menor que 1,90?
Consulte a subprefeitura da sua região para que um técnico avalie a situação da sua calçada. Ele irá orientá-lo sobre a melhor alternativa para permitir uma faixa de circulação que esteja dentro dos padrões definidos para a faixa livre, que sempre será o fator determinante para o sucesso do projeto. A subprefeitura emitirá um parecer sobre a sua obra.


 


Calçadas Como ficam as esquinas?

A esquina é o ponto principal de uma calçada e portanto precisa estar desobstruída para permitir a circulação e a permanência de pedestres.

Minha casa é na esquina. O que fazer?

Além das especificações anteriores, as esquinas têm um item a mais: as rampas de acesso às faixas de travessia de pedestres. Além, claro, de serem pontos de intensa circulação, por isso devem estar sempre desobstruídas, livres de obstáculos. Observe as seguintes especificações: o mobiliário de grande porte, como bancas de jornais, tem de ficar a 15 metros das esquinas e os mobiliários de médio e pequeno porte - como telefones, lixeiras, entre outros, precisam ficar a 5 metros.


A responsabilidade da implantação das rampas nas esquinas é da subprefeitura local. Contate-a e informe-se como proceder.


Calçadas para Deficientes Visuais

Pisos especiais
Para orientar pessoas com deficiência visual, ou cegas, é importante também colocar os pisos táteis de alerta e direcional. Desta forma, você dá autonomia e segurança para que essas pessoas possam circular pela cidade.
Piso tátil direcional
Este é o piso que direciona as pessoas com deficiência visual ou  cegas. Ele é formado por feixes salientes retangulares em paralelo  que, como sugere o próprio nome, indica a direção a ser seguida.
Ele é instalado formando uma faixa que acompanha o sentido do deslocamento e tem a largura variando entre 25cm a 60cm.


O piso direcional deve ser usado em calçadas largas e de grande circulação, indicando o caminho a ser percorrido e em espaços muito amplos. Um exemplo é a Avenida Paulista.
Piso tátil de alerta
É usado para sinalizar situações que envolvem risco de segurança.Esse piso tem de ter cor contrastante com a da calçada - usualmente pede-se a cor amarela - e é composto por meias calotinhas que levam um nome bem estranho (tronco-cônicos). Você pode encontrá-lo em lojas especializadas.Esse tipo é usado para alertar as pessoas cegas.
Quando elas passam com a bengala ou notam a textura diferente do piso com a sola do sapato, já sabem que terão um obstáculo à frente: seja uma travessia, um poste, uma árvore ou um telefone público.
Critérios de instalação
Usar em obstáculos suspensos entre 0,60m e 2,10m de altura, que sejam maiores na parte superior do que na base. A superfície em volta do objeto deve estar sinalizado em um raio mínimo de 0,60 metro. Exemplo: caixas de correio. (conforme figura ao lado).

Rampas de Rebaixamento Onde fica o rebaixamento das calçadas?

As rampas de rebaixamento de calçada devem estar juntas às faixas de travessia de pedestres como um recurso que facilita a passagem do nível da calçada para o da rua, melhorando a acessibilidade para as pessoas com: mobilidade reduzida, empurrando carrinho de bebê, que transportam grandes volumes de carga e aos pedestres em geral.
Estes rebaixamentos são executados pelo poder público e obedecem o padrão definido pelo novo decreto 45.904.




Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO

Somos 45 milhões de brasileiros cidadãos e cidadãs com algum tipo de deficiência sem ter nossos direitos respeitados. Quem esta preocupado e trabalhando de verdade por essa população? Até Quando vão continuar nos ignorando? Para que servem as Leis Federais se os próprios governos as desrespeitam? Porque o Decreto 5.296 de 2004 não foi e não é cumprido? Senhores mandatários do poder hoje nós somos os abandonados amanhã pode ser os senhores!!!! Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO

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