Infelizmente vivemos em um país onde temos Leis, mas as mesmas não são respeitadas, após apuração da policia e do poder judiciário postarei os resultados, todos sabemos que discriminação é crime, não discriminem é muito dolorido sermos julgados por nossas condições físicas, aparência, cor, raça, religião ou por qualquer coisa, respeitem as pessoas.
Valdir Timóteo fala da ideia de criar o Tribunal de Mobilidade e Acessibilidade e fala sobre discriminação que sofreu no banco do Bradesco.
Deficiente físico é impedido de entrar no Bradesco Itaquera - edição 166
23-Mar-2012 | |
Funcionária da agência Itaquera do Bradesco, exigiu que o cadeirante Valdir Timóteo apresentasse a carteira de identidade e o cartão do banco para liberar a sua entrada no estabelecimento bancário. A vitima registrou Boletim de Ocorrência no 32º Distrito Policial de Itaquera.
Valdir Timóteo conta que no dia 9 último, ao lado de sua esposa Francisca L.S. Leite, foi até o Bradesco Itaquera para pagar contas e fazer um depósito. Sua esposa entrou na agência e pediu para funcionária Giorgia Castanheiro Xavier para que a porta fosse liberada para Valdir entrar na agência. "A funcionária do Bradesco disse que eu só poderia entrar na agência seu apresentasse o meu RG e o cartão bancário para comprovar se eu era realmente cliente do banco. Caso contrário eu teria que ficar do lado de fora", explica Valdir, não escondendo o seu constrangimento. "Fiquei revoltado e perguntei a todos que adentravam na agência se estavam sendo obrigados a mostrar o RG e o cartão do banco. Somente eu tive que passar por esta humilhação. Quando falei que iria ligar para a Policia, ela resolveu liberar a minha entrada", completou. No mesmo dia Valdir Timóteo registrou Boletim de Ocorrência no 32º DP de Itaquera. A reportagem do Fato Paulista ouviu o presidente da ANDECON – Associação Nacional de Defesa do Consumidor – Rodinei Lafaete, que classificou o episódio como um flagrante ato de discriminação. "Independente da pessoa ser ou não ser cliente da agência, o Banco não pode impedir o acesso para pagamento de contas. Conforme disposto na resolução 2878/01 do Banco Central. Entendo o fato de exigir o documento para que o mesmo comprovasse ser cliente como um flagrante ato de discriminação conforme previsto na lei 7.716/89. Afronta ao direito de ir e vir prevista na Constituição Federal do Brasil", explica Rodinei Lafaete. A Assessoria de Imprensa através de nota apenas informou que "O Bradesco está apurando o caso". |
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