domingo, 26 de julho de 2009

Vejam as calçadas cheia de buracos e os pontos de ônibus sem coberturas e sem acessibilidade nenhuma lindas propagandas que contrariam a nossa realide



vejam a Falta de acessibilidade nas calçadas cheio de buracos, Buracos nos pontos de ônibus, pontos de ônibus sem coberturas as pessoas com deficiência não tem como saírem de suas casas, as propagandas dos nossos governantes são lindas mais a nossa realidade é horrível confiram no vídeo e comparem com as propagandas da Prefeitura de São Paulo e do Governo de São Paulo.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

AVAPE Esta Oferecendo vagas de trabalho para pessoas com Deficiência Confiram pode ser a sua Oportunidade, Fonte segura a Própria AVAPE

Se você Conhece alguma pessoa com Deficiência leve essas informações a ela.

vagas AVAPE‏
De: Fernanda Melo (fernanda.melo@avape.org.br)
Enviada: quarta-feira, 22 de julho de 2009 15:08:51
Para: valdirtimoteo@hotmail.com
Cc: Gilmara Castro (gilmara.castro@avape.org.br)

Boa tarde Valdir!
Você entrou em contato conosco hoje, solicitando as informações sobre nossas oportunidades.

Seguem abaixo para divulgação , e fico à disposição para maiores informações.

Vagas de Atendimento

Atividade : Telemarketing receptivo, para atendimento médico de emergência Atender, registrar e encaminhar a ocorrência.
Possuir E. Médio completo ou cursando, facilidade de comunicação e conhecimentos em informática Horário: 6X1 ( Trabalha-se seis dias , com uma folga semanal) 6 horas diárias Salário: R$ 800,00, Assistência Médica, Vale Transporte , Kit Lanche
Local: Região Central de SP, próximo ao Bom Retiro

Interessados: Falar com Cristiane ou Gilmara fone (11)4993-9200
gilmara.castro@avape.org.br
cristiane.arruda@avape.org.br

Vagas Teletrabalho

Para profissionais com deficiência, que desejem trabalhar em suas residências.
Atividade: Telemarketing ativo
Horário: 9h00 – 15h20 de segunda à sábado
Salário: R$465,00 , e Assistência Médica
Interessados: Falar com Gilmara (11)4993-9200
gilmara.castro@avape.org.br

grata;

Fernanda Melo

domingo, 19 de julho de 2009

Propaganda Enganosa estampadas nos veículos de transporte Público leiam essa frase e veja o vídeo Transporte: Um Direito do Cidadão Um Dever do Estado


O ATENDE que não atende, Anderson frança paraplégico a cinco anos Atende o que o ATENDE da SPtrans não atende, Só atendem quem eles querem e do jeito que querem.



Se esta frase não cumpre com o que ela promete, Ela deve ser retirada de todos os veículos de Transporte Público, Ou fazerem o que a frase promete, não podemos aceitar propagandas enganosas, Visto que, a Lei não permite propagandas enganosas.



orkut - Transporte: Um Dreito do Cidadão Um Dever do Estado

sexta-feira, 17 de julho de 2009

O ATENDE que não atende, Anderson frança paraplégico Atende o que o ATENDE da SPtrans não atende






Para O "ATENDE" Laudos Médico de especialistas não Vale Nada, O que vale é O seu Regulamento Excludente e Discriminatório, a Constituição Federal para eles parece não existir, pois o que vale é O seu Regulamento Excludente e Discriminatório.



É realmente o fato esta comprovado o regulamento do "ATENDE" vale mais do que a nossa Constituição Federal, O regulamento do "ATENDE" que não atende me remeteu a ser um Cidadão de segunda categoria, Eu pensava que o transporte público era um Direito do Cidadão, Eu estava totalmente enganado.
Re: Solicitação de transporte "Atende" para consulta Médica, Viagens Chamadas de "Eventual" com copias as autoridades‏
De: José Carlos Biagioni (jc.biagioni@sptrans.com.br)
Enviada: sexta-feira, 3 de julho de 2009 16:24:47
Para: valdir timoteo (valdirtimoteo@hotmail.com); ATENDE GERENCIA (gdm.gerencia@sptrans.com.br)
Cc: MINISTÉRIO PÚBLICO DR. JULIO CE. BOTELHO (jubot@mp.sp.gov.br); alexandredemoraes@prefeitura.sp.gov.br; prfernandes@prefeitura.sp.gov.br; maria josé santos (maria.teresinha@sptrans.com.br); ERICA NOBREGA (erica.nobrega@sptrans.com.br); denise.miyadaira@sptrans.com.br

viagem ev...doc (118,1 KB)
São Paulo, 03 de julho de 2009

Prezado Senhor Valdir Timóteo Leite

Acusamos o recebimento de seu e-mail, no qual nos solicita atendimento para o dia 13/07/09, para a AACD em sua unidade Central, sito à Avenida Ascendino Reis, no horário das 15h45 às 18h00 e, sobre o assunto, informamos:

Como é de conhecimento de Vossa Senhoria, o regulamento que rege o Serviço Atende não contempla este tipo de atendimento, sendo o mesmo denominado "eventual", o que vale dizer, que, infelizmente, não poderemos acolher seu pedido;

Para que referendemos nossa negativa, transcrevemos o que estabelece o regulamento do serviço em seu item 05 - Inscrição no Serviço Atende:

"Importante: viagens sem regularidade de frequencia ou eventuais, seja para consultas, exames de qualquer natureza, passeios e demais atividades cotidianas, não serão atendidas".
"O atendimento será prestado única e exclusivamente para viagens programadas e regulares"

Torna-se importante o registro, que representantes desta São Paulo Transporte S/A, nas pessoas dos Senhores Elio Y. Morya e José Carlos Biagioni, bem como de Vossa Senhoria, estiveram em audiência no Ministério Público do Estado de São Paulo, onde este assunto denominado "viagens eventuais" foi tratado, sendo que o mesmo encontra-se sob acompanhamento daquela instituição, devendo no momento oportuno, ser retomado;

O certo é que, pelo que encontra-se estabelecido no atual regulamento que rege o Serviço Atende, não podemos efetuar o atendimento;

Para maior subsídios quanto a este tipo de atendimento, segue arquivo anexo, o qual detalha seu histórico.

Sendo o que tínhamos para o momento.

Atenciosamente,
José Carlos Biagioni
Serviço Atende


----- Original Message -----
From: valdir timoteo
To: ATENDE José Carlos ; ATENDE GERENCIA
Cc: MINISTÉRIO PÚBLICO DR. JULIO CE. BOTELHO ; alexandredemoraes@prefeitura.sp.gov.br ; prfernandes@prefeitura.sp.gov.br
Sent: Friday, July 03, 2009 2:52 PM
Subject: Solicitação de transporte "Atende" para consulta Médica, Viagens Chamadas de "Eventual" com copias as autoridades

São Paulo 03 de Julho de 2009

A SPtrans S/A ao serviço de transportes especiais ATENDE

Prezados senhores Sr. José Carlos Biagioni e Sr. Helio Yoshiaki Moria

Venho por meio de esta, Solicitar o transporte Atende para consulta médica marcada para segunda feira dia 13 de julho de 2009 na AACD Central as 15:45 hs, com Dr. Marcelo J.J. Ares Médico Fisiatra CRM 75894 assim como demonstra documentos em anexo, retorno previsto a partir das 18:00 hs.
Local da Consulta AACD, situada a AV. Prof. Ascendino Reis Nº 724 Vila Clementino CEP. 04027-000 São Paulo SP.
Por tratar- se de viagens sem a exigida programação de viagens chamadas pelos senhores de “Eventual”, O que, nós usuários do serviço Não concordamos e entendemos essas viagens como (necessidade de Transporte) estou encaminhando esta solicitação com cópia ao Gabinete do Excelentíssimo Sr. Prefeito Gilberto kassab, ao Excelentíssimo Sr. Promotor de Justiça Dr. Julio Cesar Botelho e ao Excelentíssimo Sr. Alexandre de Moraes Secretario dos transportes para conhecimento e providências no que se fizer necessário, A fim de restabelecermos o atendimento dessas viagens aos cidadãos com deficiência e Mobilidade reduzida.

Desde Já agradeço a atenção dispensada a este simples Cidadão, fico no aguardo da confirmação do meu atendimento pelo serviço Atende para esta consulta e outras que estão por vir, que estarei lhes informando e fazendo novas solicitações.
Sem mais para o momento Firmo a presente, e renovo votos de elevada estima e consideração.

Valdir Timóteo Leite RG. 19-857-414
Residente a Rua Arraial da Anta nº378, CEP: 08270-090 Itaquera São Paulo SP. (Zona Leste) – Tel. 2524-6395 credencial Nº 10525



Vejam As Péssimas condições das ruas, calçadas e pontos de ônibus, acessibilidade zero para os cadeirantes.

O "ATENDE" não atende, O seu regulamento vale mais do que a nossa Constituição Federal e nos remete a ser cidadãos de segunda ou terceira Categoria, Pensávamos que o transporte público era um Direito do Cidadão e um Dever do Estado, é estavamos enganados não é não, A lei do "ATENDE" Impera sobre nós.

Lei manda parques adaptarem brinquedos para pessoas com deficiência. A Lei 11.982 publicada no Diário Oficial da União de hoje 17/07/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 4o .......................................................................

Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível." (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Visitem o Site http://www.vanzetti.com.br/brasil/



Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.07.2009

LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Sexta feira 17 Julho de 2009

O Diário Oficial da União (DOU) de hoje trouxe a publicação da exigência de adaptação de brinquedos dos parques de diversão a portadores de deficiência. De acordo com a Lei 11.982, a adaptação deve ser feita em, no mínimo, 5% de cada brinquedo ou equipamento, montados tanto em áreas públicas quanto em privadas. Segundo a Agência Brasil, os brinquedos devem apresentar identificação da adaptação para a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

O ATENDE que NÃO atende, Até Quando teremos que ficar lutando pelo que já é nosso de Direito?





O ATENDE que NÃO atende, Até Quando teremos que ficar lutando pelo que já é nosso de Direito?
Este Caso "Viagens Eventuais" é de pleno Conhecimento do Ministério Público.
O qual participou dessa Exclusão de Viagens em 06 de Agosto de 2001.
Exclusão ao nosso ver equivocada, A qual, vem prejudicando de forma cruel a todos os Deficientes que necessitam de transporte Adaptado em todos esses anos.
Hoje o Ministério Público tenta retomar a Volta dessas Viagens que jamais deveriam ter sido excluídas. Esperamos não ter que esperar mais oito ou Nove anos para que isto venha a acontecer.
Para retirarem essas viagens bastou algumas poucas reuniões, reuniões essas que deficientes pela própria falta de transporte e falta de condições físicas não puderam participar e defenderem seus direitos.
A realidade é que o "Atende" atende aos seus próprios interesses, ou seja, não atendem as necessidades dos Cidadãos com Deficiência, e sim os seus próprios interesses, Atendem quem eles querem e do jeito que querem.
Enquanto isto milhares de pessoas ficam presas dentro de suas casas sem tratamento Médico atrofiando e tendo o agravamento de seus estados físicos, luto e lutamos pelo mínimo, que seria o "Atende" levar as pessoas para suas consultas e exames Médicos para se manterem vivos com o mínimo de sofrimento possível.
Mas para eles isto não importa ou não estão se importando, já fazem 8 anos que implantaram esse regulamento Excludente e Discriminatório, alegando estarem melhorando o Serviço.
Se EXCLUIR pessoas é melhorar o Serviço, Então eles estão certos e os excluídos estão errados em pedirem a volta do transporte para a manutenção de suas vidas?
Essas viagens chamadas pelo "ATENDE" de "Eventuais" foram excluídas em 06 de Agosto de 2001, pelo regulamento do serviço estão escolhendo somente quem eles querem atender, e Não a totalidade dos que precisam deste serviço de grande necessidade e importância as pessoas com deficiência e com alto grau de mobilidade reduzida.
Por mais Quantos Anos teremos que esperar pelo que já é nosso de Direito?
Fato Lamentável desesperador e revoltante.
Por não concordarmos com essa EXCLUSÃO é que Coloco documentos para conhecimento Público.
Essa Manifestação não tem caráter Político, e sim informativo, no sentido de, fazer a Sociedade saber e nos ajudar a ter nossos direitos respeitados, hoje nós deficientes estamos lutando muito e esperamos o mínimo de respeito por parte do poder Público.

Agradecemos a todos que puderem nos ajudar Muito Obrigada a Todos

Valdir Timóteo

Coordenador Geral
MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ
http://movimentoinclusaoja.blogspot.com/
TEL. (011) 38672269 Cel.93026668


Re: Solicitação de transporte "Atende" para consulta Médica, Viagens Chamadas de "Eventual" com copias as autoridades‏
De: José Carlos Biagioni (jc.biagioni@sptrans.com.br)
Enviada: sexta-feira, 3 de julho de 2009 16:24:47
Para: valdir timoteo (valdirtimoteo@hotmail.com); ATENDE GERENCIA (gdm.gerencia@sptrans.com.br)
Cc: MINISTÉRIO PÚBLICO DR. JULIO CE. BOTELHO (jubot@mp.sp.gov.br); alexandredemoraes@prefeitura.sp.gov.br; prfernandes@prefeitura.sp.gov.br; maria josé santos (maria.teresinha@sptrans.com.br); ERICA NOBREGA (erica.nobrega@sptrans.com.br); denise.miyadaira@sptrans.com.br

São Paulo, 03 de julho de 2009

Prezado Senhor Valdir Timóteo Leite

Acusamos o recebimento de seu e-mail, no qual nos solicita atendimento para o dia 13/07/09, para a AACD em sua unidade Central, sito à Avenida Ascendino Reis, no horário das 15h45 às 18h00 e, sobre o assunto, informamos:
Como é de conhecimento de Vossa Senhoria, o regulamento que rege o Serviço Atende não contempla este tipo de atendimento, sendo o mesmo denominado "eventual", o que vale dizer, que, infelizmente, não poderemos acolher seu pedido;
Para que referendemos nossa negativa, transcrevemos o que estabelece o regulamento do serviço em seu item 05 - Inscrição no Serviço Atende:
"Importante: viagens sem regularidade de frequencia ou eventuais, seja para consultas, exames de qualquer natureza, passeios e demais atividades cotidianas, não serão atendidas".
"O atendimento será prestado única e exclusivamente para viagens programadas e regulares"
Torna-se importante o registro, que representantes desta São Paulo Transporte S/A, nas pessoas dos Senhores Elio Y. Morya e José Carlos Biagioni, bem como de Vossa Senhoria, estiveram em audiência no Ministério Público do Estado de São Paulo, onde este assunto denominado "viagens eventuais" foi tratado, sendo que o mesmo encontra-se sob acompanhamento daquela instituição, devendo no momento oportuno, ser retomado;
O certo é que, pelo que encontra-se estabelecido no atual regulamento que rege o Serviço Atende, não podemos efetuar o atendimento;
Para maior subsídios quanto a este tipo de atendimento, segue arquivo anexo, o qual detalha seu histórico.
Sendo o que tínhamos para o momento.
Atenciosamente,
José Carlos Biagioni
Serviço Atende

From: valdir timoteo
To: ATENDE José Carlos ; ATENDE GERENCIA
Cc: MINISTÉRIO PÚBLICO DR. JULIO CE. BOTELHO ; alexandredemoraes@prefeitura.sp.gov.br ; prfernandes@prefeitura.sp.gov.br
July 03, 2009 2:52 PM
Solicitação de transporte "Atende" para consulta Médica, Viagens Chamadas de "Eventual" com copias as autoridades

São Paulo 03 de Julho de 2009

A SPtrans S/A ao serviço de transportes especiais ATENDE

Prezados senhores Sr. José Carlos Biagioni e Sr. Helio Yoshiaki Moria

Venho por meio de esta, Solicitar o transporte Atende para consulta médica marcada para segunda feira dia 13 de julho de 2009 na AACD Central as 15:45 hs, com Dr. Marcelo J.J. Ares Médico Fisiatra CRM 75894 assim como demonstra documentos em anexo, retorno previsto a partir das 18:00 hs.
Local da Consulta AACD, situada a AV. Prof. Ascendino Reis Nº 724 Vila Clementino CEP. 04027-000 São Paulo SP.
Por tratar- se de viagens sem a exigida programação de viagens chamadas pelos senhores de “Eventual”, O que, nós usuários do serviço Não concordamos e entendemos essas viagens como (necessidade de Transporte) estou encaminhando esta solicitação com cópia ao Gabinete do Excelentíssimo Sr. Prefeito Gilberto kassab, ao Excelentíssimo Sr. Promotor de Justiça Dr. Julio Cesar Botelho e ao Excelentíssimo Sr. Alexandre de Moraes Secretário dos transportes para conhecimento e providências no que se fizer necessário, A fim de restabelecermos o atendimento dessas viagens aos cidadãos com deficiência e Mobilidade reduzida.
Desde Já agradeço a atenção dispensada a este simples Cidadão, fico no aguardo da confirmação do meu atendimento pelo serviço Atende para esta consulta e outras que estão por vir, que estarei lhes informando e fazendo novas solicitações.
Sem mais para o momento Firmo a presente, e renovo votos de elevada estima e consideração.

Valdir Timóteo Leite RG. 19-857-414

Residente a Rua Arraial da Anta nº378, CEP: 08270-090 Itaquera São Paulo SP. (Zona Leste) – Tel. 2524-6395 credencial Nº 10525

O ATENDE que NÃO atende, Até Quando teremos que ficar lutando pelo que já é nosso de Direito?

terça-feira, 23 de junho de 2009

O Movimento Inclusão Já,Não aceita ameaças, Caso o Atende venha a suspender o nosso atendimento faremos uma grande manifestação em frente a Prefeitura



O Movimento Inclusão Já, esteve em 31/05/2009 neste evento no Parque do Carmo com cerca de 40 cadeirantes, alguns desses foram por meios próprios e a grande parte foi transportada pelo Serviço Atende.
Participaram cerca de 100 pessoas neste Evento entre familiares voluntários e simpatizantes da causa.
Infelizmente após o evento dia 04 de junho de 2009 o Atende mandou um motorista ir em minha casa com uma carta nos advertindo e ameaçando nos suspender o atendimento por tempo indeterminado, por razões e imposições criadas por eles mesmos.
Os portadores de deficiência não podem adoecer ou sentir-se mau nos dias de eventos, se isto acontecer e o usuário do serviço cancelar a sua viagem seremos advertidos e excluídos do serviço por tempo indeterminado.
O deficiente que tem um irmãozinho não poderá ir aos passeios porque o Atende não o transportará, não querem transportar deficientes com mais de um acompanhante mesmo havendo lugar disponível na Van, isto acontecendo os deficientes terão que continuar presos em sua casas, pois, seus pais e mães não tem dinheiro ou condições de contratarem uma baba, e mesmo se tivessem estariam tirando essa criança do convívio social, Seria Justo deixar o irmão fora dos eventos? É justo podar o direito dos deficientes por terem um irmão?
Medida esta, arbitraria desumana excludente e discriminatória que dificultará o nosso trabalho pela inclusão social das pessoas com deficiência deixando-as excluídas da sociedade, medida que separa a familia dos deficientes em um dos poucos momentos de alegria que podemos proporcionar a essas pessoas.

Os Lideres e integrantes do Movimento Inclusão Já, repudiam essa medida excludente.

Caso o Atende venha a suspender o nosso atendimento para os Eventos faremos uma grande manifestação em frente a Prefeitura do Município de São Paulo em ato de repudio a essa decisão excludente que vai na contra mão da Inclusão.
Esperamos não ter que fazer nenhuma manifestação caso a direção do Atende retire essas imposições, somos um Movimento ordeiro e pacifico trabalhando pelo bem estar das pessoas queremos viver tempos de paz e não de guerras.

É com Pesar que publicamos esse comunicado

Atenciosamente

Valdir Timóteo

Coordenador Geral Movimento Inclusão Já

domingo, 14 de junho de 2009

Brinquedos Adaptados nos Parques Públicos para as crianças com Deficiência MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ, a Cidadania em Ação

Crianças com deficiência precisam de respeito, cobrem dos Governantes da sua Cidade a instalação de Brinquedos Acessíveis e Adaptados nos Parques Públicos ou Privados para as nossas crianças com Deficiência é Lei.

Postem seus Comentários é muito importante a sua participação na construção de um país mais justo para todos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11982.htm


Os brinquedos e equipamentos dos parques de diversões públicos ou privados deverão ser adaptados para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É o que determina a Lei nº. 11.982/09, que prevê que a adaptação deve ocorrer em cinco por cento de cada brinquedo ou equipamento com a respectiva identificação.


 
















LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 4o ……………………………………………………………..
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral



Muito Obrigada pela compreensão e Colaboração.
Um Grande Abraço
Valdir Timóteo
Coordenador Geral do MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ, a Cidadania em Ação.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Integrantes do Movimento Inclusão Já, estiveram visitando o PARQUE DO CARMO em 31/05/2009


Integrantes do Movimento Inclusão Já, estiveram visitando o PARQUE DO CARMO em 31/05/2009, O PARQUE DO CARMO não tem estrutura nenhuma para receber pessoas com deficiência, Mas, graças aos improvisos feito pelos ótimos administradores do Parque Sr. José Augusto e Sra. Silvia tivemos um Domingo maravilhoso, O MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ, agradece a todos os funcionários do PARQUE DO CARMO pelo grande carinho respeito e atenção que nos receberam.
Só resta o poder Público fazer a sua parte, que é a instalação de brinquedos adaptados para as crianças com deficiência, rampas de acesso em todos os setores do Parque e Banheiros Acessíveis com adaptações para o uso de pessoas com deficiência.

Fazemos Questão de destacar o maravilhoso serviço que o transporte Atende nos prestou, devido a grande distância para as pessoas com deficiência irem ao local improvisado para fazerem suas necessidades fisiológicas o Atente levava e trazia as pessoas.
Até o presente momento o Atende esta nos atendendo para Eventos com muita qualidade, deixamos aqui os nossos agradecimentos ao setor de eventos do Atende.
Cada sorriso nos motiva à trabalharmos mais e mais por você, MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ a Cidadania em AÇÃO

quarta-feira, 27 de maio de 2009

O Atende noticiou ao Ministério Público, Grupo de Atuação Especial de Proteção a Pessoa Portadora de Deficiência Dizendo estar "zerada" a fila





Cópia de documento para conhecimento Público, referente ao Sistema de transporte Público Atende da SPtrans, Onde o Atende noticiou ao Ministério Público, Grupo de Atuação Especial de Proteção a Pessoa Portadora de Deficiência Dizendo estar "zerada" a fila de pessoas que necessitam do transporte inscritas no Atende, Assim Como Demonstra Cópia do Documento que trazemos ao conhecimento Público.

Caso os senhores conheçam algum cidadão que necessite do Transporte Atende repassem esse documento a essa pessoa, visto que, informaram não haver fila o atendimento deve ser o mais breve possível.

terça-feira, 26 de maio de 2009

Valdir Timóteo e Anderson França participaram do Programa Comunidade em Ação na Orkutv com os apresentadores Guto Senatore, Dudú Camargo

Vídeo da nossa chegada na Orkutv





O Programa Comunidade em Ação Na foto Valdir Timóteo, O apresentador Guto Senatore, O apresentador mirim Dudú Camargo, a jornalista Rose Campos e o programador de sistemas e Palestrante Anderson França. canal 9 da NET, 77 ou 99 da TVA e 186 TVAD - todo Sábado a partir das 11hs na Orkutv - www.orkutv.com.br



Programa Comunidade em Ação.Na foto Sr.Nicanor Jacinto (Artemult Cultural - no Youtube) a Jornalista e Cantora Rose Campos, Anderson França, Guto Senatore, Mauricio (Camara), Dudú Camargo e Valdir Timóteo Coordenador Geral do MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ e o Cantor e Compositor Carlos Mallungo

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Um dos resultados da nossa palestra na UNI-LUZ dia 29 de Março de 2009 parabéns Marcelo Maziviero e a UNIÃO BRASILEIRA ESPIRITUALISTA



Este é um dos resultados da nossa palestra na UNI-LUZ dia 29 de Março de 2009, Promover a acessibilidade é um dever de todos e a UNIÃO BRASILEIRA ESPIRITUALISTA esta de Parabéns cumprindo com seu dever e dando um lindo EXEMPLO a toda a Sociedade.

Fórum Universalista‏
De: Marcelo Maziviero (mmaziviero@aasp.org.br)
Enviada: sexta-feira, 22 de maio de 2009 12:04:55
Para: valdirtimoteo@hotmail.com
Cc: giomed@giomed.com.br

Valdir bom dia, nos conhecemos no Fórum Universalista na Fábrica do Amanhã, somos daquele centro espirita que apresentamos as homenagens aos orixás, ouvimos voce falando também e uma coisa dita nos chamou a atenção quando voce disse que o cadeirante não frequenta o centro espirita, a igreja, a cinagoga ou qualquer outra religião não porque não quer ou não acredita, mas sim porque sabe que dificilmente encontrará um local adaptado as condições do cadeirante. Isto nos nos chamou atenção, pois muito embora já tivessemos adaptado um boa parte de nossa casa (entrada, corredores e banheiros) aos cadeirantes, apenas uma adaptação restava ser feita e graças aos seu comentário chegamos a conclusão de que seria o momento oportuno de nós realizarmos esta pequena mudança.

Agora podemos afirmar que a nossa casa esta totalmente adaptada a qualquer pessoa de mobilidade reduzida, com rampas de acesso nas entradas, com banheiros adaptados e com rampas para a acesso ao local onde são ministrados os passes.

Agora só aguardamos a sua visita em nossos trabalhos que realizamos as terças-feiras (umbanda), quinta-feiras(kardecismo) e última sexta-feira de cada mês (auto ajuda), confira os dias e horários em nosso site www.ubeuniao.com.br

Um forte abraço,

Marcelo Maziviero

UNIÃO BRASILEIRA ESPIRITUALISTA
Rua Monsenhor Anacleto número 75/69
Brás - São Paulo - Capital
Tel/Fax (011) 3228-1682


quinta-feira, 21 de maio de 2009

Solicitado o Atende para o Parque do Carmo

Foi Solicitado o Atende a integrantes deste Movimento para o evento que será realizado Domingo dia 31 de Maio de 2009 das 10:00 hs as 16:00 hs,
Local Parque do Carmo, situado a Av. Afonso de Sampaio e Souza, Nº 951 - Itaquera Fone/Fax: (11) 2748-0010 Administrador, Sr. José Algusto Cel. 9619-5987 O Parque do Carmo é um parque municipal localizado na região leste da Cidade de São Paulo.

(Obs. A entrada dos Veículos para o Embarque e Desembarque será feito pela Avenida Osvaldo Pucci ao lado do Corpo de Bombeiros)
O desembarque e desembarque dos Cadeirantes será Feito dentro das dependências do Parque ao lado do Play Graund.

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Nós do Movimento Inclusão Já Solicitamos a Secretaria do Verde e Meio Ambiente relação de quantos sanitários adaptados existem nos Parques da Capital



ENC: Sanitarios Adaptados‏
De: Mariangela Mariani (mamariani@PREFEITURA.SP.GOV.BR)
Enviada: quarta-feira, 13 de maio de 2009 16:56:18
Para: valdirtimoteo@hotmail.com
Cc: Mariangela Mariani (mamariani@PREFEITURA.SP.GOV.BR)

Anexos: 1 anexo
Sanitario...xls (18,4 KB),

Segue em anexo listagem dos banheiros adaptados. Todos os parques novos possuem sanitários acessíveis.

O Parque do Carmo já iniciou reforma para adaptar banheiro existente, quanto ao banheiro do Parque Trianon o projeto para reforma esta em processo de aprovação.

Todos os Parques novos possuem banheiros acessíveis.

Parques Sanitários adaptados para deficientes físicos Obs

Aclimação 2
Alfredo Volpi 2
Anhanguera 6
Buenos Aires 1
Burle Marx 1
Carmo 0
Cemucam 1
Chácara das Flores 2 1 não acessível
Chico Mendes 1
Cidade de Toronto 2
Eucaliptos 1
Guarapiranga 1
Ibirapuera 8
Independência 2
Jardim Felicidade 1
Lino e Paulo Raia 1
Lions Club 1
Luis Carlos Prestes 3
Luz 5 1 Unisex
Nabuco 2
Piqueri 3 1 Unisex
Previdência 1
Raposo Tavares 1
Raul Seixas 1
Rodrigo de Gásperi 1
Santa Amélia 2
Santo Dias 3
São Domingos 2
Severo Gomes 2 1 não acessivel fem.
Tenente Siqueira Campos 0
Vila Guilherme 6
Vila dos Remédios 4
Vila Prudente 2
Cordeiro 2
Colinas de São Francisco 1 Unisex
Jacintho Alberto 2

É vergonhoso o numero de sanitários adaptados nos parques da Capital Paulista.
Esperamos que depois desse levantamento a Prefeitura de São Paulo construa mais sanitários acessíveis com uma distancia pequena entre um e outro, A fim de dar melhor condições de uso dos Parques as Pessoas com Deficiência.
É insignificante esse numero existente devido aos milhões de metros quadrados de cada Parque

terça-feira, 12 de maio de 2009

Mães ou responsáveis por usuários matriculados e com freqüência regular poderão utilizar-se do “Bilhete Único Especial” sem a presença do titular


Têm direito ao Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência - as pessoas com deficiências físicas, mentais, auditivas e visuais, de acordo com a legislação vigente.
As gestantes e os obesos também contam com este benefício, porém para estes usuários a utilização do Bilhete Único Especial permite o desembarque pela porta dianteira do ônibus, após o pagamento da tarifa.

Pessoa com deficiência
As pessoas com deficiência são isentas do pagamento de tarifa, conforme a Lei 11.250 de 01/10/92. Os critérios são estabelecidos pela Portaria Intersecretarial 003/06-SMT/SMS de 04/10/06 e Portaria Intersecretarial 004/08-SMT/SMS de 03/10/08 que altera o artigo 17 e o Anexo I - que contém a tabela de CID’s), onde constam as medidas administrativas e operacionais referentes à concessão da isenção no pagamento de tarifas de transporte público municipal, sob responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo, através da São Paulo Transporte S/A.

Conforme previsto em legislação vigente, o solicitante poderá ser convocado para perícia médica, para, dentre outras atribuições, constatar as limitações funcionais ou observações/ressalvas discriminadas e exigidas na tabela de CID’s constante na legislação mencionada acima. A perícia será feita por médico da SPTrans em horário estabelecido e previamente agendado.

Acompanhante
A concessão da gratuidade de que trata a Portaria em vigor, poderá ser estendida a um acompanhante, conforme definido no anexo I da referida legislação.
Para fazer uso da gratuidade prevista nesta Portaria Intersecretarial, o usuário deverá portar, obrigatoriamente, o Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência, exibindo-o sempre que solicitado pelos agentes de fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes e/ou da São Paulo Transporte S/A.

Mães ou responsáveis por usuários matriculados e com freqüência regular
O acompanhantes dos usuários matriculados e com freqüência regular em Unidades de Ensino localizadas no Município de São Paulo e cadastradas junto à SPTrans, poderão utilizar-se do “Bilhete Único Especial” sem a presença do titular, em horários previamente estabelecidos, de acordo com o respectivo período de freqüência escolar, nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Municipal.


SPTrans troca o cartão atual por outro com identificação do aluno na frente e do acompanhante na parte de trás.
Para isso, basta se dirigir ao Posto na XV de Novembro, 268, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados, das 8 às 17 horas e levar os seguintes documentos:

* Identificação da Unidade de Ensino;
* Declaração da Unidade de Ensino, constando: dados do aluno, respectivo horário de aula e duração do curso;
* Declaração anual de freqüência escolar, emitida no início do ano letivo; e
* comprovante de endereço, original e cópia, do acompanhante.


Vale Lembrar que:

* A passagem dos beneficiários pela catraca será facultativa.
* O benefício é pessoal e intransferível, não podendo ser utilizado por terceiros.
* Caso seja constatada a utilização indevida do Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência o usuário estará sujeito às medidas disciplinares e legais cabíveis de acordo com a Portaria Intersecretarial 003/07-SMT/SMS de 08/05/07

* Deficiência Visual
Deverá ser apresentado o Laudo com o Exame de Acuidade Visual (A/V) emitido por oftalmologista. Terá direito ao Bilhete Único Especial se apresentar, no mínimo, perda visual de 80 % da visão bilateral.

* Deficiência Auditiva
Além dos documentos pessoais obrigatórios, é necessário que os estudantes de escolas especiais para surdos também apresentem o comprovante de matrícula e de frequência regular, além da audiometria com parecer conclusivo do fonoaudiólogo ou médico, carimbado e assinado em papel timbrado original.
Os demais deverão apresentar, no mínimo, deficiência auditiva severa ou profunda bilateral, conforme a classificação do Bureau International d'Audiophonologie - BIAP (acima de 70 decibéis)

Gestantes
As mulheres grávidas, a partir do 5º mês e até o final da gestação, são desobrigadas de passar pela catraca dos ônibus urbanos, conforme Lei nº 11216 de 20/05/92.
O embarque e desembarque devem ser pela porta dianteira do veículo, mediante o pagamento da tarifa e a apresentação do Bilhete Único Especial sem isenção da tarifa, emitido pela SPTrans.
As interessadas deverão comparecer a um dos 15 postos de atendimento a Passageiros Especiais da SPTrans munidas do RG e comprovante de endereço com cópias e o atestado médico indicando o período de gestação.

Obesos
Ao obeso é permitido o embarque e desembarque dos ônibus urbanos pela porta dianteira, mediante o pagamento da tarifa e a apresentação do Bilhete Único Especial ao motorista, conforme previsto na Lei nº 11.840 de 28/06/95.

Para obter o Bilhete Único Especial, deverão ser apresentados os documentos pessoais obrigatórios. Terá direito a pessoa cujo IMC - índice de massa corporal (calculado com a divisão do peso pela altura ao quadrado) for superior a 39,9, comprovado pelos atendentes das Subprefeituras. Não há necessidade de apresentação do laudo médico.

clique aqui para saber as CID’s (Classificação Internacional de Doença) que dão direito ao BilheteÚnico Especial – Pessoa com Deficiência
Tabela de Infrações - Ocorrências com o Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência

Mais informações: 3101-2023

Os interessados em obter o Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência, devem procurar um dos Postos de Atendimento da SPTrans, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h:

Aricanduva
Rua Eponina, 82 - Vila Carrão
Tel.: 2294-0988
Butantã
Rua Ulpiano da Costa Manso, 201
Tel.: 3739-4978
Capela do Socorro
Rua Cassiano dos Santos, 499
Tel.: 5666-9688
Campo Limpo
Rua N.S. do Bom Conselho, 51
Tel.: 5513-6201
Freguesia do Ó
Rua João Marcelino Branco, 95
Tel.: 3984-2576
Itaquera
Rua Gregório Ramalho, 103
Tel.: 2944-7983
Lapa
Rua Guaicurus, 1.000
Tel.: 3801-4126
Penha
Rua Candapuí, 492
Tel.: 2958-3125
Metrô
Av. General Olimpio da Silveira, s/n
Estação Marechal Deodoro - Loja 01
Tel.: 3179-2000 R 36436


Perus
Rua Ylídio Figueiredo, 349
Tel.: 3918-4467
Santana/Tucuruvi
Av. Tucuruvi, 808
Tel.: 2982-0150
São Mateus
Av. Ragueb Chohfi, 1.400
Tel.: 2962-2118
São Miguel
Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76
Tel.: 2297-0634
Sé II (Shopping Light)
R. Xavier de Toledo, 23 - 1º Piso - Loja 108
Tel.: 3237-4473
Terminal Santo Amaro
Av. Padre José Maria, 400
Tel.: 5685-7071
Vila Mariana
R. José de Magalhães, 450
Tel.: 5549-3678
CPTM
Av. Aureo Soares de Moura Andrade, s/n
Estação Barra Funda
Tel.: 0800 055 0121

Documentos necessários (originais e cópias)

* Carteira de Identidade – RG;
* Certidão de nascimento, quando menor de idade sem RG;
* Comprovante de endereço recente, com no máximo seis meses: conta de água, luz, telefone ou outro documento de comprovação;
* Laudo médico válido por 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão, de acordo com o novo modelo (com selo da SPTrans) fornecido por uma das Unidades de Saúde - Município de São Paulo (US) ou Unidades de Saúde – Região Metropolitana (US) e outras entidades credenciadas.

Observação:

Nos postos de atendimento da SPTrans o usuário faz o cadastramento e a captação da foto (gratuitos). A documentação é enviada para análise e averiguação dos documentos apresentados.

Quem tiver direito receberá o Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência pelo correio, em até 20 dias.
Emissão de 2ª via
Documentos necessários (originais e cópias)

* RG
* Certidão de Nascimento, quando menor de idade sem RG
* Comprovante de residência recente (máximo seis meses): conta de luz água, telefone ou outro documento que comprove o endereço.
* Boletim de Ocorrência Policial, em casos de roubo. Para os casos de perda/extravio ou Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência danificado, o beneficiário deverá preencher o Termo de Ciência em um dos postos de atendimento.

Renovação
Para a renovação do Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência o beneficiário deverá apresentar os mesmos documentos (originais e cópias) exigidos para a concessão do benefício e reiniciar o processo.


FONTE http://www.sptrans.com.br/sptrans08/bu/especial/

Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO

Somos 45 milhões de brasileiros cidadãos e cidadãs com algum tipo de deficiência sem ter nossos direitos respeitados. Quem esta preocupado e trabalhando de verdade por essa população? Até Quando vão continuar nos ignorando? Para que servem as Leis Federais se os próprios governos as desrespeitam? Porque o Decreto 5.296 de 2004 não foi e não é cumprido? Senhores mandatários do poder hoje nós somos os abandonados amanhã pode ser os senhores!!!! Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO

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