quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

MANIFESTO EM REPUDIO AO RETROCESSO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA, PESSIMO EXEMPLO DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

São Paulo 01 de Dezembro de 2011

Carta Aberta de Valdir Timóteo Leite / Movimento Inclusão Já

MANIFESTO EM REPUDIO AO RETROCESSO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA.

A/C dos digníssimos promotores publico da Republica Federativa do Brasil e A/C dos digníssimos promotores publico do Estado de São Paulo

Respeitosamente solicito analise e providencias aos digníssimos promotores publico do Estado de São Paulo com vistas a impedir a aplicabilidade da Lei descrita abaixo.

A justificativa para a não adequação desses imóveis proposto na Lei abaixo é inaceitável, visto que, Todos os estabelecimentos de uso publico ou de prestação de serviços ao publico de acordo com as Leis federal devem ser adaptados a fim de garantir acesso adequado as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, Caso esses imóveis não atendam as Leis federal e as Normas Técnicas da ABNT 9050 os mesmos não podem funcionar como comércio ou com qualquer outra atividade que prestem serviços ao publico, Caso o prefeito de São José do Rio Preto insista em tentar empurrar essa Lei Absurda Goela a baixo da população ele estará alimentando a discriminação e impedindo o Direito de IR e VIR de todos os cidadãos e cidadãs, pois ninguém esta livre de vir a ser uma pessoa com deficiência e mobilidade reduzida.

Nesse sentido respeitosamente solicitamos de Publico que o Ministério Publico analise essa Lei e nos de respostas a fim de garantir os direitos dos cidadãos e cidadãs brasileiros.

De momento agradeço a todos que se juntarem a nós buscando a garantia dos direitos do cidadão, nesse caso em especial os que têm deficiência e mobilidade reduzida hoje, pois amanhã esse direito que estão tentando nos tirar pode vir a ser um problema de quem não tem deficiência hoje, mas pode vir a ter em qualquer momento de sua vida.


Meus agradecimentos a todos




Valdir Timóteo Leite

MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ


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PROJETO DE LEI nº 221/11


Acrescenta o artigo 26-A a Lei nº 10.660, de 07 de julho de 2.010.


VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, Prefeito do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A lei nº 10.660, de 07 de julho de 2.010, passa a vigorar acrescida do artigo 26-A, com a seguinte redação:

“Art. 26 – A – Para os imóveis que já possuem “habite-se” expedidos pela Municipalidade em data anterior a da vigência desta Lei e que não disponham de soluções técnicas e físicas para se adequarem às disposições, poderá o Secretário Municipal de Obras, com base em laudo técnico elaborado por profissional habilitado e parecer do corpo técnico da Prefeitura Municipal que ateste a impossibilidade técnica de adequação, dispensar o imóvel de atender as exigências desta Lei sem perder de vista os princípios consagrados nela.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassitt”, de de 2011; 159º ano de Fundação e 117º ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto.


VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


SENHOR PRESIDENTE;



SENHORES VEREADORES:

Temos a honra de enviar a essa Casa de Leis o presente projeto de lei que acrescenta o artigo 26-A à Lei Municipal nº 10.660, de 07 de julho de 2.010.

O projeto se justifica pela necessidade de se incluir entre as situações atípicas na Seção V, do Capítulo VI, da referida Lei, as situações existentes e consolidadas antes da vigência da norma, como é o caso de prédios/construções antigas, que física e tecnicamente não conseguem se adequar integralmente ao teor da Lei nº 10.660/10.


Com isso não se esta contrariando os princípios que norteiam a Lei nº 10.660/10, conhecida como a Lei da Acessibilidade, mas apenas suprindo uma omissão legislativa, que em momento algum, cuidou das situações pré-existentes à sua vigência e que, frise-se, aplicar-se-a em casos excepcionais nos quais os técnicos da Prefeitura atestarão a impossibilidade técnica de adequação a nova norma.

Trata-se de uma excepcionalidade necessária, a fim de possibilitar que diversos imóveis em nosso Município, onde são exercidas uma gama enorme de atividades diversas, que já possuíam “habite-se” anteriores à data da vigência da Lei, e que comprovadamente não reúnam condições técnicas de adequação à nova Lei, consigam obter a renovação do alvará de funcionamento.


Nestas condições, solicitamos a costumeira atenção no encaminhamento, discussão e votação da matéria objeto deste Projeto de Lei, requerendo integral apoio na aprovação do mesmo, em regime de urgência.

VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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OFÍCIO Nº /2011 – PGM/CA.

São José do Rio Preto,

SENHOR PRESIDENTE:

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei que acrescenta o artigo 26 – A da Lei Municipal nº 10.660/2010, solicitando para tanto a apreciação e votação em regime de urgência.

Sem outro particular, subscrevemo-nos com os votos de elevada estima e distinta consideração.


VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


EXCELENTÍSSIMO SENHOR

OSCAR MARQUES PIMENTEL

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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Vamos Dizer Não ao retrocesso das Leis que buscam a inclusão social das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.


Movimento Inclusão Já, A cidadania em ação lutando por você.

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Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO

Somos 45 milhões de brasileiros cidadãos e cidadãs com algum tipo de deficiência sem ter nossos direitos respeitados. Quem esta preocupado e trabalhando de verdade por essa população? Até Quando vão continuar nos ignorando? Para que servem as Leis Federais se os próprios governos as desrespeitam? Porque o Decreto 5.296 de 2004 não foi e não é cumprido? Senhores mandatários do poder hoje nós somos os abandonados amanhã pode ser os senhores!!!! Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO

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