domingo, 5 de junho de 2016
LOJA do EXTRA SHOPPING ARICANDUVA NÃO PROTEGE AS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
LOJA do EXTRA SHOPPING ARICANDUVA NÃO PROTEGE AS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CARROS NÃO AUTORIZADOS ESTACIONAM ATÉ EM CIMA DAS FAIXAS ZEBRADAS LOCAL PARA ABERTURA DA PORTA DOS CARROS PARA A TRANSFERÊNCIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Estacionar em vaga de Idosos ou de Pessoas com Deficiência: Multa – R$ 127,69 - Infração Grave - 5 pontos na CNH. O veículo do infrator também poderá ser guinchado.
AINDA VÃO CONTINUAR a ESTACIONAR NAS VAGAS das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
Localizado em: Shopping Leste Aricanduva
Endereço: Av. Aricanduva, 5555 - Vila Matilde, São Paulo - SP, 03527-900
Telefone:(11)
Vídeo gravado Domingo 05/06/2016 parte da tarde.
AGORA É LEI, AS MULTAS FICARAM MAIS PESADAS PARA INFRATORES QUE ESTACIONAM EM VAGAS EXCLUSIVAS RESERVADAS PARA IDOSOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
OS AGENTES DE TRANSITO PODEM MULTAR EM ESTACIONAMENTOS PRIVADOS QUE PASSARAM A SEREM CONSIDERADOS VIAS PÚBLICAS.
Estacionar em vagas reservadas exclusivas para pessoas com deficiência ou idosos sem ter o devido credenciamento vai custar muito mais caro nos bolsos dos infratores, atualmente aqueles que cometem essas infrações estão sujeitos à pena de multa no valor de R$ 127,69, com perca de 5 pontos na CNH, além da possibilidade dos veículos serem guinchados.
Em janeiro de 2016 entrou em vigor a Lei nº 13.146 de 2015 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei que alterou o art. 181, XVII do Código de Trânsito Brasileiro tornando o que antes era uma infração leve em infração grave.
Neste mês 04 de maio de 2016 foi sancionada pela Presidente da República a Lei nº 13.281 de 2016 que alterou diversos dispositivos do Código de trânsito de brasileiro essas mudanças passam a valer a partir do dia 1º de novembro de 2016 e alteram as categorias de algumas infrações para gravíssimas além de aumentar os valores das multas que com sua entrada em vigor dessa nova lei estacionar em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou vagas de idosos sem o devido credenciamento passará a ser infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, mais perca de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação dos infratores.
Pelas novas regras da Lei Brasileira de Inclusão essas infrações podem se configurar tanto em estacionamentos públicos quanto nos estacionamentos privados que passaram a serem considerados VIAS PÚBLICAS e nos dois casos os infratores estarão sujeitos às penas da lei.
O uso das vagas reservadas é um direito desde que as pessoas tenham a credencial para o uso regular dessas vagas, não basta ter deficiência ou serem idosos é obrigado a ter a credencial afixada nos painéis dos veículos, esse é um dever de todos daqueles que não querem ser desrespeitados e também para não serem multados, a credencial serve para os agentes de trânsito identificar quem realmente esta autorizado a utilizar as vagas, as credenciais podem ser adquiridas gratuitamente nos órgãos responsáveis pelo trânsito e transporte de cada município.
ABAIXO segue o Link com o texto da Lei:
http://www.planalto.gov.br/…/_Ato2015-2…/2016/Lei/L13281.htm
Valdir Timóteo
MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ
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Valdir Timóteo
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quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diversidade entrevista o ativista social Valdir Timóteo líder do Movimento Inclusão Já.
Em entrevista ao programa Diversidade o ativista social Valdir Timóteo líder do "Movimento Inclusão Já" fala sobre diversos assuntos relacionados as pessoas com deficiência.
Programa exibido pela TV Câmara SP. Programa apresentado por Roberto Rios.
GOVERNO NENHUM DA NADA A NINGUÉM, VOCÊ LUTA E VOCÊ CONQUISTA.
Valdir Timóteo Inclusão Já
Valdir Timóteo
Valdir Timóteo
Movimento Inclusão Já
MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ
Segue abaixo Lei Federal que obriga ter brinquedos adaptados nos parques.
( LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009 DOU de 17/07/2009 (nº 135, Seção 1, pág. 1)
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (1) , para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Folha 03
Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 4º - .......................... .......................... .......................... .......
Parágrafo único - Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível." (NR)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral )
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Programa Diversidade entrevista Valdir Timóteo lider do Movimento Inclusão Já
Em entrevista ao programa Diversidade, o ativista social Valdir Timóteo líder do "Movimento Inclusão Já".
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Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO
Somos 45 milhões de brasileiros cidadãos e cidadãs com algum tipo de deficiência sem ter nossos direitos respeitados.
Quem esta preocupado e trabalhando de verdade por essa população?
Até Quando vão continuar nos ignorando?
Para que servem as Leis Federais se os próprios governos as desrespeitam? Porque o Decreto 5.296 de 2004 não foi e não é cumprido?
Senhores mandatários do poder hoje nós somos os abandonados amanhã pode ser os senhores!!!!
Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO
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