terça-feira, 12 de maio de 2009

Mães ou responsáveis por usuários matriculados e com freqüência regular poderão utilizar-se do “Bilhete Único Especial” sem a presença do titular


Têm direito ao Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência - as pessoas com deficiências físicas, mentais, auditivas e visuais, de acordo com a legislação vigente.
As gestantes e os obesos também contam com este benefício, porém para estes usuários a utilização do Bilhete Único Especial permite o desembarque pela porta dianteira do ônibus, após o pagamento da tarifa.

Pessoa com deficiência
As pessoas com deficiência são isentas do pagamento de tarifa, conforme a Lei 11.250 de 01/10/92. Os critérios são estabelecidos pela Portaria Intersecretarial 003/06-SMT/SMS de 04/10/06 e Portaria Intersecretarial 004/08-SMT/SMS de 03/10/08 que altera o artigo 17 e o Anexo I - que contém a tabela de CID’s), onde constam as medidas administrativas e operacionais referentes à concessão da isenção no pagamento de tarifas de transporte público municipal, sob responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo, através da São Paulo Transporte S/A.

Conforme previsto em legislação vigente, o solicitante poderá ser convocado para perícia médica, para, dentre outras atribuições, constatar as limitações funcionais ou observações/ressalvas discriminadas e exigidas na tabela de CID’s constante na legislação mencionada acima. A perícia será feita por médico da SPTrans em horário estabelecido e previamente agendado.

Acompanhante
A concessão da gratuidade de que trata a Portaria em vigor, poderá ser estendida a um acompanhante, conforme definido no anexo I da referida legislação.
Para fazer uso da gratuidade prevista nesta Portaria Intersecretarial, o usuário deverá portar, obrigatoriamente, o Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência, exibindo-o sempre que solicitado pelos agentes de fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes e/ou da São Paulo Transporte S/A.

Mães ou responsáveis por usuários matriculados e com freqüência regular
O acompanhantes dos usuários matriculados e com freqüência regular em Unidades de Ensino localizadas no Município de São Paulo e cadastradas junto à SPTrans, poderão utilizar-se do “Bilhete Único Especial” sem a presença do titular, em horários previamente estabelecidos, de acordo com o respectivo período de freqüência escolar, nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Municipal.


SPTrans troca o cartão atual por outro com identificação do aluno na frente e do acompanhante na parte de trás.
Para isso, basta se dirigir ao Posto na XV de Novembro, 268, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados, das 8 às 17 horas e levar os seguintes documentos:

* Identificação da Unidade de Ensino;
* Declaração da Unidade de Ensino, constando: dados do aluno, respectivo horário de aula e duração do curso;
* Declaração anual de freqüência escolar, emitida no início do ano letivo; e
* comprovante de endereço, original e cópia, do acompanhante.


Vale Lembrar que:

* A passagem dos beneficiários pela catraca será facultativa.
* O benefício é pessoal e intransferível, não podendo ser utilizado por terceiros.
* Caso seja constatada a utilização indevida do Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência o usuário estará sujeito às medidas disciplinares e legais cabíveis de acordo com a Portaria Intersecretarial 003/07-SMT/SMS de 08/05/07

* Deficiência Visual
Deverá ser apresentado o Laudo com o Exame de Acuidade Visual (A/V) emitido por oftalmologista. Terá direito ao Bilhete Único Especial se apresentar, no mínimo, perda visual de 80 % da visão bilateral.

* Deficiência Auditiva
Além dos documentos pessoais obrigatórios, é necessário que os estudantes de escolas especiais para surdos também apresentem o comprovante de matrícula e de frequência regular, além da audiometria com parecer conclusivo do fonoaudiólogo ou médico, carimbado e assinado em papel timbrado original.
Os demais deverão apresentar, no mínimo, deficiência auditiva severa ou profunda bilateral, conforme a classificação do Bureau International d'Audiophonologie - BIAP (acima de 70 decibéis)

Gestantes
As mulheres grávidas, a partir do 5º mês e até o final da gestação, são desobrigadas de passar pela catraca dos ônibus urbanos, conforme Lei nº 11216 de 20/05/92.
O embarque e desembarque devem ser pela porta dianteira do veículo, mediante o pagamento da tarifa e a apresentação do Bilhete Único Especial sem isenção da tarifa, emitido pela SPTrans.
As interessadas deverão comparecer a um dos 15 postos de atendimento a Passageiros Especiais da SPTrans munidas do RG e comprovante de endereço com cópias e o atestado médico indicando o período de gestação.

Obesos
Ao obeso é permitido o embarque e desembarque dos ônibus urbanos pela porta dianteira, mediante o pagamento da tarifa e a apresentação do Bilhete Único Especial ao motorista, conforme previsto na Lei nº 11.840 de 28/06/95.

Para obter o Bilhete Único Especial, deverão ser apresentados os documentos pessoais obrigatórios. Terá direito a pessoa cujo IMC - índice de massa corporal (calculado com a divisão do peso pela altura ao quadrado) for superior a 39,9, comprovado pelos atendentes das Subprefeituras. Não há necessidade de apresentação do laudo médico.

clique aqui para saber as CID’s (Classificação Internacional de Doença) que dão direito ao BilheteÚnico Especial – Pessoa com Deficiência
Tabela de Infrações - Ocorrências com o Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência

Mais informações: 3101-2023

Os interessados em obter o Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência, devem procurar um dos Postos de Atendimento da SPTrans, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h:

Aricanduva
Rua Eponina, 82 - Vila Carrão
Tel.: 2294-0988
Butantã
Rua Ulpiano da Costa Manso, 201
Tel.: 3739-4978
Capela do Socorro
Rua Cassiano dos Santos, 499
Tel.: 5666-9688
Campo Limpo
Rua N.S. do Bom Conselho, 51
Tel.: 5513-6201
Freguesia do Ó
Rua João Marcelino Branco, 95
Tel.: 3984-2576
Itaquera
Rua Gregório Ramalho, 103
Tel.: 2944-7983
Lapa
Rua Guaicurus, 1.000
Tel.: 3801-4126
Penha
Rua Candapuí, 492
Tel.: 2958-3125
Metrô
Av. General Olimpio da Silveira, s/n
Estação Marechal Deodoro - Loja 01
Tel.: 3179-2000 R 36436


Perus
Rua Ylídio Figueiredo, 349
Tel.: 3918-4467
Santana/Tucuruvi
Av. Tucuruvi, 808
Tel.: 2982-0150
São Mateus
Av. Ragueb Chohfi, 1.400
Tel.: 2962-2118
São Miguel
Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76
Tel.: 2297-0634
Sé II (Shopping Light)
R. Xavier de Toledo, 23 - 1º Piso - Loja 108
Tel.: 3237-4473
Terminal Santo Amaro
Av. Padre José Maria, 400
Tel.: 5685-7071
Vila Mariana
R. José de Magalhães, 450
Tel.: 5549-3678
CPTM
Av. Aureo Soares de Moura Andrade, s/n
Estação Barra Funda
Tel.: 0800 055 0121

Documentos necessários (originais e cópias)

* Carteira de Identidade – RG;
* Certidão de nascimento, quando menor de idade sem RG;
* Comprovante de endereço recente, com no máximo seis meses: conta de água, luz, telefone ou outro documento de comprovação;
* Laudo médico válido por 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão, de acordo com o novo modelo (com selo da SPTrans) fornecido por uma das Unidades de Saúde - Município de São Paulo (US) ou Unidades de Saúde – Região Metropolitana (US) e outras entidades credenciadas.

Observação:

Nos postos de atendimento da SPTrans o usuário faz o cadastramento e a captação da foto (gratuitos). A documentação é enviada para análise e averiguação dos documentos apresentados.

Quem tiver direito receberá o Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência pelo correio, em até 20 dias.
Emissão de 2ª via
Documentos necessários (originais e cópias)

* RG
* Certidão de Nascimento, quando menor de idade sem RG
* Comprovante de residência recente (máximo seis meses): conta de luz água, telefone ou outro documento que comprove o endereço.
* Boletim de Ocorrência Policial, em casos de roubo. Para os casos de perda/extravio ou Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência danificado, o beneficiário deverá preencher o Termo de Ciência em um dos postos de atendimento.

Renovação
Para a renovação do Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência o beneficiário deverá apresentar os mesmos documentos (originais e cópias) exigidos para a concessão do benefício e reiniciar o processo.


FONTE http://www.sptrans.com.br/sptrans08/bu/especial/

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Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO

Somos 45 milhões de brasileiros cidadãos e cidadãs com algum tipo de deficiência sem ter nossos direitos respeitados. Quem esta preocupado e trabalhando de verdade por essa população? Até Quando vão continuar nos ignorando? Para que servem as Leis Federais se os próprios governos as desrespeitam? Porque o Decreto 5.296 de 2004 não foi e não é cumprido? Senhores mandatários do poder hoje nós somos os abandonados amanhã pode ser os senhores!!!! Vamos exercer a nossa cidadania e eliminar os maus políticos da vida publica, ESSE PODER É NOSSO

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